Cobrança indevida: quanto posso receber de volta?
Para ter em mente
- O parágrafo único do art. 42 do CDC prevê a devolução do valor cobrado a mais, em dobro, com correção monetária e juros, salvo engano justificável.
- Se você ainda não pagou, não deve pagar o valor contestado: peça por escrito o cancelamento da cobrança e guarde o protocolo.
- O valor em dobro aqui é uma estimativa simples, sem correção nem juros. O resultado real depende do caso e pode exigir ação judicial. Procure o Procon ou um advogado.
