Adicional de periculosidade de 30% para trabalhador que usa moto é autoaplicável, decide TST
Contextualizando o caso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou a situação de um trabalhador que usa motocicleta em suas atividades e decidiu que o adicional de periculosidade de 30% é autoaplicável, ou seja, já vale a partir do vínculo empregatício sem necessidade de regulamentação complementar do Ministério do Trabalho. A decisão foi tomada pela 2ª Turma, de forma unânime, no âmbito de uma empresa de logística e distribuição que foi condenada a pagar o adicional ao seu funcionário.
Essa conclusão implica que o direito ao adicional não depende de novas normas, apenas de a relação de emprego existir e o trabalhador demonstrar que utiliza a motocicleta na execução de suas atividades. Trata-se de um entendimento que facilita a cobrança do benefício, trazendo segurança jurídica para trabalhadores que atuam com motocicletas e para empresas que precisam cumprir a obrigação trabalhista. O caso reforça o papel do princípio de proteção ao trabalhador e da aplicação direta de normas constitucionais e legais quando a atividade envolve risco.
Para o cidadão comum, isso significa que motoristas, entregadores e outros trabalhadores que utilizam motos no dia a dia laboral podem pleitear o adicional de periculosidade de 30% sem necessidade de regulamentação específica. A decisão do TST pode ampliar o entendimento de que o risco inerente à atividade é suficiente para a aplicação do benefício, impactando salários e condições de trabalho de diversas categorias que dependem de motocicleta para desempenhar suas funções.
tips_and_updates O que fazer
Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:
- Passo concreto 1 — verifique com o seu RH ou sindicato se você utiliza motos no trabalho e se já está recebendo o adicional de 30%.
- Passo concreto 2 — se não recebe, junte documentos que comprovem o uso da moto na função (contrato, comprovantes de atividades, notas de entrega) e procure orientação jurídica.
- Passo concreto 3 — registre qualquer acidente ou situação de risco para fortalecer o pleito de periculosidade e manter histórico de cobranças.
- Passo concreto 4 — peça avaliação formal junto ao setor de segurança do trabalho (PCO/ASO) para confirmar a exposição ao risco.
- Passo concreto 5 — acompanhe decisões judiciais e possíveis cobranças retroativas para entender o alcance da sentença no seu caso.
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