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Cobrança telefônica durante prisão gera indenização por danos morais

event 01 de outubro de 2026 visibility 2 leituras source conjur.com.br
Cobrança telefônica durante prisão gera indenização por danos morais

O caso envolve um consumidor que estava em regime fechado e recebeu cobranças telefônicas referentes a períodos em que já estava preso. O processo chegou à 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que manteve a sentença que declarou inexistentes os débitos cobrados pela empresa de telefonia. A decisão destaca a violação dos direitos do consumidor quando a empresa tenta cobrar por serviços não prestados ou não passíveis de cobrança no período de prisão, impondo uma indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00.

Pontos relevantes da decisão incluem o reconhecimento de que a cobrança durante o cumprimento de pena é abusiva e contraria princípios de proteção ao consumidor, bem como a necessidade de comprovação de existência de débito de forma legítima. O entendimento reforça a responsabilização de fornecedores por cobranças indevidas, mesmo em situações de vulnerabilidade temporária do usuário.

Essa jurisprudência serve como alerta para empresas de telecomunicações revisarem cadastros, históricos de cobrança e procedimentos de cobrança, especialmente quando clientes informam situações de encarceamento ou pena privativa de liberdade, para evitar danos à imagem institucional e penalizações judiciais.

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