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Credor perde direito de cobrar dívida ao deixar ação parada por tempo demais

event 25 de setembro de 2026 visibility 2 leituras source conjur.com.br
Credor perde direito de cobrar dívida ao deixar ação parada por tempo demais

Contextualiza-se o caso no âmbito cível, envolvendo uma cobrança judicial de R$ 6 milhões que foi extinta pelo juízo da 20ª Vara Cível da Comarca de Goiânia. O tribunal adotou o entendimento de que a inércia injustificada do credor por período superior ao prazo prescricional pode impor a extinção da pretensão de cobrança. A notícia, veiculada pelo Consultor Jurídico, cita decisão de um magistrado específico, o juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, que fundamentou a sentença nessa linha.

Essa decisão evidencia uma regra prática: manter o processo paralisado sem justificativa pode levar à perda do direito de cobrar a dívida; justamente o que ocorreu com a ação envolvendo os milhões de reais. Em termos legais, a comunicação sobre a extinção não retrata apenas uma demora administrativa, mas uma aplicação do princípio da inércia processual, com reflexos diretos na possibilidade de cobrança futura pela via judicial.

Para o cidadão comum, isso significa que, em situações de cobrança, o tempo pode ser aliado ou inimigo, dependendo de quem mantém a ação ativa ou não. A decisão serve como alerta tanto para credores quanto para devedores: a preservação de prazos e a necessidade de acompanhar o andamento processual são cruciais para não perder direitos.

tips_and_updates O que fazer

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

#prescrição#inérciaProcessual#direitoCivel#goiania#extinção
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