Credor perde direito de cobrar dívida ao deixar ação parada por tempo demais
Contextualiza-se o caso no âmbito cível, envolvendo uma cobrança judicial de R$ 6 milhões que foi extinta pelo juízo da 20ª Vara Cível da Comarca de Goiânia. O tribunal adotou o entendimento de que a inércia injustificada do credor por período superior ao prazo prescricional pode impor a extinção da pretensão de cobrança. A notícia, veiculada pelo Consultor Jurídico, cita decisão de um magistrado específico, o juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, que fundamentou a sentença nessa linha.
Essa decisão evidencia uma regra prática: manter o processo paralisado sem justificativa pode levar à perda do direito de cobrar a dívida; justamente o que ocorreu com a ação envolvendo os milhões de reais. Em termos legais, a comunicação sobre a extinção não retrata apenas uma demora administrativa, mas uma aplicação do princípio da inércia processual, com reflexos diretos na possibilidade de cobrança futura pela via judicial.
Para o cidadão comum, isso significa que, em situações de cobrança, o tempo pode ser aliado ou inimigo, dependendo de quem mantém a ação ativa ou não. A decisão serve como alerta tanto para credores quanto para devedores: a preservação de prazos e a necessidade de acompanhar o andamento processual são cruciais para não perder direitos.
tips_and_updates O que fazer
Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:
- Passo concreto 1 — acompanhe o andamento do processo regularmente, especialmente prazos e decisões; use o portal do tribunal ou procure seu advogado.
- Passo concreto 2 — não permita que uma ação fique parada sem justificativa; solicite diligências ou desocupação de pauta para evitar prescrição ou extinção por inércia.
- Passo concreto 3 — se for credor, mantenha contatos periódicos com o órgão judiciário para evitar atraso e perda do direito.
- Passo concreto 4 — para devedores, reúna documentos que possam demonstrar quitação ou situações que interrompam ou suspendem a prescrição, como acordo, citação, ou atuação do advogado.