Depoimento especial de adolescente infrator pode ser utilizado com adaptações no Brasil, segundo artigo da ConJur
O texto analisa a possibilidade de o Depoimento Especial (DE) ser utilizado em ações subordinadas à Justiça da Infância e da Juventude, desde que haja adaptações ao PBEF (Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense). O artigo da ConJur menciona decisões anteriores e defende que a prática pode ser adotada com as devidas cautelas, para melhorar a proteção de adolescentes infratores e a qualidade das informações colhidas em entrevista.
Segundo a publicação, a adoção do DE exige cuidadosas alterações processuais para preservar direitos, confidencialidade e evitar danos psicológicos, apontando que tais ajustes seriam compatíveis com o regime especial de proteção previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e normas do sistema socioeducativo. O debate envolve aspectos técnicos sobre admissibilidade, confiabilidade das declarações e a necessidade de equipe especializada.
Para o cidadão comum, a notícia aponta uma mudança potencial na prática policial e judiciais envolvendo menores, com impactos na forma de ouvir adolescentes em situações de infração, e, em especial, nos procedimentos de justiça, proteção e responsabilização, se o DE passar a ser mais utilizado com as adaptações adequadas.
tips_and_updates O que fazer
Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:
- Passo concreto 1 — procure orientação de um advogado especializado em Direito da Família ou Núcleo de Defesa de Infância e Juventude para entender como o DE pode ser aplicado no seu caso.
- Passo concreto 2 — peça informações sobre as mudanças previstas no PBEF que possam afetar o modo de ouvir adolescentes em juízo ou em medidas socioeducativas.
- Passo concreto 3 — se for representante de menor, confirme com a instituição responsável (Juízo da Infância e Juventude) como será conduzido o depoimento, garantindo proteção, confidencialidade e participação adequada.
- Passo concreto 4 — documente qualquer falha no atendimento ou violação de direitos durante a tomada de depoimento, para eventual reparo ou contestação.