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Embriaguez ao volante e excesso de velocidade não configuram dolo eventual por si sós, admite STJ

event 29 de junho de 2026 visibility 1 leituras source conjur.com.br
Embriaguez ao volante e excesso de velocidade não configuram dolo eventual por si sós, admite STJ

Em um caso analisado pela 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça, ficou decidido que a combinação de embriaguez ao volante e excesso de velocidade não configura, por si só, dolo eventual. A decisão reforça que, nesses cenários, a imputação pode recair sobre culpa consciente, conforme a linha jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. Como consequência, o julgamento não deve ir ao Tribunal do Júri, devendo ocorrer na vara criminal comum. Essa leitura consolida a visão de que o risco criado pela conduta pode ser avaliado com base em provas de intenção e previsibilidade, não apenas no resultado.

Essa orientação ajuda a separar condutas que demonstram vontade de provocar o resultado do crime daquelas em que o agente não teve esse ânimo específico, ainda que tenha agido com imprudência ou negligência. Em termos práticos, o STJ tende a exigir evidências mais claras de dolo para sustentar acusação de dolo eventual nesses Pares de conduta, especialmente em crimes de trânsito que envolvem violência.

Para o cidadão comum, a notícia importa porque sinaliza como tribunais analisam culpa e intenção em acidentes com embriaguez e velocidade. A decisão reduz a chance de condenação por dolo eventual nesses casos, orientando a defesa de motoristas que agem sem a intenção de provocar o resultado, mas com falhas graves de julgamento.

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#DireitoPenal#Trânsito#DoloEventual#Imprudência#STJ
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