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Evolução regulatória não dá direito a reequilíbrio do contrato de concessão

event 20 de setembro de 2026 visibility 14 leituras source conjur.com.br
Evolução regulatória não dá direito a reequilíbrio do contrato de concessão

Em decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, foi entendido que, em contratos de concessão de infraestrutura firmados durante processos de reestruturação, a simples mudança regulatória não assegura ao vencedor o direito de solicitar o reequilibrio econômico do contrato. A análise envolveu situações em que a estruturas de concessões passam por mudanças regulatórias que impactam custos e receitas, mas o tribunal manteve que tal evolução é um risco próprio do negócio.

O acórdão destaca que o risco regulatório acompanha o negócio desde o início e não configura, por si só, uma base para reequilíbrio contratual. Assim, mesmo diante de alterações normativas significativas, o equilíbrio econômico-financeiro não é automaticamente reavaliado ou revisado pela Justiça, mantendo a responsabilidade pelas mudanças institucionais com as partes envolvidas.

Para o cidadão comum, isso significa que, ao entrar em uma concessão de infraestrutura, é crucial compreender que mudanças na regulação podem trazer custos adicionais sem garantia de que o contrato será reequilibrado. Empresas concessionárias devem planejar com reserva financeira para variações regulatórias, e usuários finais podem ver impactos indiretos em tarifas, qualidade e disponibilidade do serviço, já que o reequilíbrio não é automático.

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