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Falta de intimação pessoal de executado afasta multa diária (astreinte) em caso de execução

event 28 de setembro de 2026 visibility 4 leituras source conjur.com.br
Falta de intimação pessoal de executado afasta multa diária (astreinte) em caso de execução

O caso envolve uma decisão da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu a inexigibilidade de uma cobrança de multa diária no valor de R$ 448 mil devido à falta de intimação pessoal do executado. A matéria trata de execução ambiental, com foco na necessidade de observância do ato de intimação pessoal para a validade das astreintes aplicadas no processo.

A decisão enfatiza que, sem a devida intimação, a obrigação de pagar multas diárias não se torna exigível, pois a base legal para a imposição e cobrança dessas astreintes depende de uma comunicação formal ao devedor. O tribunal pode determinar a revisão do montante ou a nulidade da cobrança por ausência de devido contraditório e devido processo.

Para o cidadão comum, a notícia reforça que, em qualquer fase de execução, a falta de notificação pessoal pelo tribunal pode impedir ou cancelar a cobrança de multas diárias, impactando o custo final de uma ação e a estratégia de cobrança do legitimado ativo.

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#Astreintes#IntimaçãoPessoal#Execução#MeioAmbiente#TJSP
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