Falta de intimação pessoal de executado afasta multa diária (astreinte) em caso de execução
O caso envolve uma decisão da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu a inexigibilidade de uma cobrança de multa diária no valor de R$ 448 mil devido à falta de intimação pessoal do executado. A matéria trata de execução ambiental, com foco na necessidade de observância do ato de intimação pessoal para a validade das astreintes aplicadas no processo.
A decisão enfatiza que, sem a devida intimação, a obrigação de pagar multas diárias não se torna exigível, pois a base legal para a imposição e cobrança dessas astreintes depende de uma comunicação formal ao devedor. O tribunal pode determinar a revisão do montante ou a nulidade da cobrança por ausência de devido contraditório e devido processo.
Para o cidadão comum, a notícia reforça que, em qualquer fase de execução, a falta de notificação pessoal pelo tribunal pode impedir ou cancelar a cobrança de multas diárias, impactando o custo final de uma ação e a estratégia de cobrança do legitimado ativo.
tips_and_updates O que fazer
Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:
- Passo concreto 1 Verifique se houve intimação pessoal do executado antes de aplicar multas diárias.
- Passo concreto 2 Caso precise, peça ao advogado para confirmar se houve comunicação formal e registro do recebimento pelo executado.
- Passo concreto 3 Se não houve intimação, solicite a nulidade ou a revisão das astreintes no processo.
- Passo concreto 4 Reúna documentos que comprovem falha de intimação para apresentar ao juiz.
- Passo concreto 5 Em ações ambientais, acompanhe prazos e notificações com atenção para evitar cobrança indevida.