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iFood deverá responder por dívidas trabalhistas de entregador de empresa parceira, diz TST

event 30 de setembro de 2026 visibility 4 leituras source conjur.com.br
iFood deverá responder por dívidas trabalhistas de entregador de empresa parceira, diz TST

Em julgamento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficou firmada a ideia de que existe terceirização da atividade quando uma plataforma contrata uma empresa de logística para cuidar das entregas, e essa empresa, por sua vez, contrata os entregadores. Assim, o iFood deverá responder pelas dívidas trabalhistas do motoboy que executava as entregas para uma empresa parceira, conforme o caso específico apresentado. O referencial legal envolve a legislação trabalhista brasileira e a jurisprudência consolidada sobre terceirização de serviços em cadeia de aplicativos de delivery.

Essa decisão reforça a responsabilidade solidária entre a plataforma e a empresa de logística, especialmente quando a relação entre o entregador e a empresa parceira caracteriza vínculo de emprego. O entendimento pode impactar contratos, políticas de Recursos Humanos e a forma como as plataformas estruturam a terceirização, exigindo maior diligência na verificação de vínculos de trabalho e nas obrigações de previdência, FGTS e demais direitos.

Para o cidadão comum, a notícia significa maior proteção em casos de dívidas trabalhistas associadas a entregadores vinculados a terceiros, inclusive reforçando que a plataforma pode ser responsabilizada por débitos não quitados pelo contratante intermediário. Assim, trabalhadores podem exigir direito a salários, horas extras, férias e demais acessórios, mesmo quando a relação passa por empresas parceiras.

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