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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria, diz TST

event 25 de setembro de 2026 visibility 3 leituras source conjur.com.br
Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria, diz TST

O caso envolve o Tribunal Superior do Trabalho, que ao declarar a tese vinculante para o Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, afirmou que a prescrição no Processo do Trabalho não pode ser reconhecida pelo próprio juízo de ofício. Essa mudança atinge decisões já proferidas e futuras, definindo um limite para o reconhecimento de prescrição sem requerimento das partes, conforme a orientação do colegiado.

Essa deliberação implica alterações nos procedimentos e na atuação dos juízes trabalhistas, destacando que o reconhecimento de prescrição depende de manifestação das partes ou de requerimento específico, sob pena de nulidade ou necessidade de reanálise. O entendimento consolida uma proteção maior ao contraditório e à ampla defesa, evitando decisões que aleguem prescrição sem a devida provocação processual.

Para o cidadão comum, isso significa maior segurança ao contestar ou defender direitos trabalhistas ao longo do tempo, com maior probabilidade de que a prescrição seja discutida apenas quando as partes apresentarem argumentos, o que pode preservar direitos que poderiam ser atingidos pela prescrição de ofício.

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