Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria, diz TST
O caso envolve o Tribunal Superior do Trabalho, que ao declarar a tese vinculante para o Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, afirmou que a prescrição no Processo do Trabalho não pode ser reconhecida pelo próprio juízo de ofício. Essa mudança atinge decisões já proferidas e futuras, definindo um limite para o reconhecimento de prescrição sem requerimento das partes, conforme a orientação do colegiado.
Essa deliberação implica alterações nos procedimentos e na atuação dos juízes trabalhistas, destacando que o reconhecimento de prescrição depende de manifestação das partes ou de requerimento específico, sob pena de nulidade ou necessidade de reanálise. O entendimento consolida uma proteção maior ao contraditório e à ampla defesa, evitando decisões que aleguem prescrição sem a devida provocação processual.
Para o cidadão comum, isso significa maior segurança ao contestar ou defender direitos trabalhistas ao longo do tempo, com maior probabilidade de que a prescrição seja discutida apenas quando as partes apresentarem argumentos, o que pode preservar direitos que poderiam ser atingidos pela prescrição de ofício.
tips_and_updates O que fazer
Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:
- Passo concreto 1 — acompanhe o andamento do processo e fique atento a prazos; não dependa apenas do juiz para checar prescrição.
- Passo concreto 2 — mantenha documentos que comprovem o início da relação de trabalho e as ações tomadas ao longo do tempo.
- Passo concreto 3 — busque orientação jurídica assim que perceber possíveis questões de prescrição ou prazos, para requerer o que for necessário.
- Passo concreto 4 — se já houve decisão com suposta prescrição declarada de ofício, questione a fundamentação e peça reanálise com requerimento das partes.