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Ordem de prisão com mandado cancelado é considerada ilegal e exige soltura imediata, diz juíza de Osasco

event 22 de setembro de 2026 visibility 6 leituras source conjur.com.br
Ordem de prisão com mandado cancelado é considerada ilegal e exige soltura imediata, diz juíza de Osasco

O caso envolve a 1ª Vara Criminal de Osasco (SP) e a decisão da juíza Gilvana Mastrandéa de Souza, que entendeu que a prática de manter alguém preso com um mandado já cancelado pela decisão anterior é ilegal. O entendimento público sustenta que a soltura imediata deve ocorrer com base na garantia constitucional, não apenas pela simples revogação da prisão preventiva. Em síntese, a magistrada ordenou o relaxamento do cárcere diante da ilegalidade do mandado em vigor, conforme divulgado pelo Consultor Jurídico.

Essa posição ressalta implicações legais relevantes, incluindo a necessidade de que autoridades e tribunais mantenham atualizada a situação processual do réu e que a prisão não possa se manter sob mandados extintos ou revogados. O debate aponta para a salvaguarda dos direitos fundamentais, sobretudo a dignidade da pessoa e a liberdade, evitando detenções indevidas com base em matéria processual ultrapassada. A decisão reforça que a lei exige base válida para qualquer constrição de liberdade, sob pena de violação constitucional, o que pode gerar efeitos revisórios em casos similares.

Para o cidadão comum, a notícia importa porque sinaliza que prisões devem acompanhar a real situação processual; erros nesse aspecto podem levar à soltura rápida, mesmo diante de outros elementos do processo. Em termos práticos, isso aumenta a pressão para que o sistema judicial mantenha registros atualizados e para que as defesas estejam atentas a mandados ativos, cancelados ou revogados, para evitar detenções indevidas no dia a dia.

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