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Parcela fictícia para alongar contrato não valida correção mensal

event 30 de junho de 2026 visibility 5 leituras source conjur.com.br
Parcela fictícia para alongar contrato não valida correção mensal

Contextualiza-se o caso: uma construtora Aron Group, em decisão da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, discutiu a validade de aplicar correção monetária em financiamento imobiliário com prazo superior a 36 meses. A controvérsia envolve a existência de uma parcela fictícia de valor ínfimo criada apenas para alongar artificialmente o prazo e, assim, incentivar a cobrança de correção mensal. A conclusão judicial afirma que esse recurso não é válido para justificar a atualização monetária, devendo a correção ocorrer de forma transparente e prevista pelo contrato.

Aprofunda-se que a decisão impede práticas de alongar o contrato por meio de parcelas residuais de baixo valor, reforçando a necessidade de limites legais à cobrança de correção monetária em contratos de longo prazo. Em resumo, não se admite o uso de parcelas inexpressivas com o objetivo de burlar o sistema de reajustes, mantendo a cobrança de correção apenas pelos mecanismos legais e previstos no contrato.

Impacto para o cidadão comum: consumidores com financiamentos imobiliários longos devem ficar atentos a cláusulas de correção monetária e à existência de parcelas que não representam valor honesto, mas apenas uma estratégia para alongar o contrato. A decisão reforça a proteção contra práticas artificiais de cobrança e incentiva transparência contratual, com benefício direto para quem busca entender exatamente quanto paga e por quê.

tips_and_updates O que fazer

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

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