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Quando o amor vira instrumento de fraude: limites do chamado estelionato sentimental

event 21 de setembro de 2026 visibility 12 leituras source conjur.com.br
Quando o amor vira instrumento de fraude: limites do chamado estelionato sentimental

O caso aborda a prática de transformar a confiança e o afeto em vantagem econômica, com usuários supostamente manipulando parceiros para obter recursos. Envolve a ideia de que o amor, quando instrumentalizado para fraude, pode configurar estelionato conforme o Código Penal brasileiro, etc. **É necessário** observar como tribunais interpretam esse tipo de golpe, especialmente quando há promessa de vida em comum, uso de vantagens financeiras ou manutenção de padrões de vida com recursos alheios. A discussão envolve elementos de prova, dolo, vantagem ilícita e provável responsabilização penal, em especial sob o tipo estelionato, com possível enquadramento em fraude continuada. Estelionato sentimental não tem definição abstrata, depende de circunstâncias, provas e do enquadramento pelo Ministério Público ou pelo Judiciário.

O debate jurídico atual aponta que situações em que o afeto é usado para pedir empréstimos, presentes recorrentes ou omissões que geram prejuízo ao parceiro podem ser interpretadas como fraude, com consequências penais para quem induz, instiga ou utiliza a relação para obter vantagem econômica. A evolução jurisprudencial ressalta a necessidade de comprovar o dolo, a vantagem obtida e o nexo causal, bem como considerar medidas de proteção às vítimas, como a responsabilização do infrator mesmo sem violência física.

Para o cidadão comum, isso significa que relacionamentos não autorizados a explorar recursos do parceiro podem ter consequências legais reais, incluindo responsabilização criminal e obrigação de reparação de danos. A leitura prática é que ações financeiras na relação devem respeitar limites éticos e legais, sob pena de confissão de crime e risco de prisão, dependendo da gravidade e do montante envolvido.

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