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Resolução do TSE proíbe propaganda eleitoral e assédio eleitoral em ambientes de trabalho; responsabilização fica com quem causou ou permitiu

event 27 de setembro de 2026 visibility 4 leituras source conjur.com.br
Resolução do TSE proíbe propaganda eleitoral e assédio eleitoral em ambientes de trabalho; responsabilização fica com quem causou ou permitiu

Parágrafo 1: contextualiza o caso — o que aconteceu, quem está envolvido, qual lei ou tribunal. Use termos jurídicos importantes em negrito.

Em 2 de março de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Resolução TSE nº 23.755, que incluiu o parágrafo 2º-A no artigo 19 da Resolução TSE nº 23.610/2019, tornando explícita a vedação à propaganda eleitoral e ao assédio eleitoral em ambiente de trabalho, seja público ou privado. A norma estabelece que a responsabilização recai sobre quem der causa ou permitir a prática, conforme os termos legais aplicáveis, fortalecendo a proteção de eleitores e trabalhadores contra abusos.

Parágrafo 2: aprofunda — implicações legais, o que a decisão ou lei muda. Use detalhes relevantes em itálico.

Essa alteração amplia o aparato de fiscalização, permitindo que denúncias sejam encaminhadas a órgãos competentes e que as condutas sejam enquadradas como violações eleitorais, com consequências para empregadores, contratantes e responsáveis por terceirização, especialmente em ambientes corporativos e de serviços. Em termos práticos, a norma define que não basta coibir a propaganda; quem instiga, realiza ou facilita o assédio pode responder judicial e administrativamente, incluindo medidas disciplinares, responsabilização civil e sanções penais, se cabíveis.

Parágrafo 3: impacto para o cidadão comum — por que importa, quem é afetado, o que muda no dia a dia.

Para o cidadão comum, especialmente trabalhadores, candidatos e empregadores com terceirização, a mudança significa maior proteção contra assédio eleitoral no ambiente de trabalho e maior clareza sobre quem pode ser responsabilizado. Pode haver denúncias formais aos tribunais eleitorais, ao Ministério Público e aos órgãos trabalhistas, com possibilidade de reparação de danos e de medidas cautelares para interromper a prática de forma rápida.

tips_and_updates O que fazer

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

#TSE#Resolução232755#PropagandaEleitoral#AssédioEleitoral#Terceirização#DireitoDoTrabalho
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