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Resquícios de drogas não sustentam condenação por tráfico, diz STJ

event 17 de setembro de 2026 visibility 14 leituras source conjur.com.br
Resquícios de drogas não sustentam condenação por tráfico, diz STJ

O caso envolve uma mulher e dois homens denunciados pelo crime de tráfico de entorpecentes, cuja defesa levou ao questionamento da materialidade da acusação. O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, acolheu o entendimento de que a mera presença de resquícios de entorpecentes em objetos não é suficiente para sustentar condenação, especialmente na ausência de apreensão de droga em quantidade que permita uma perícia toxicológica definitiva. A decisão, publicada pelo portal Consultor Jurídico, reconhece que sem provas conducentes, a acusação não consegue comprovar a materialidade típica prevista na Lei de Drogas.

Essa atuação do STJ ressalta que a prova deve demonstrar a existência de droga em quantidade adequada para comprovar o núcleo do crime de tráfico, não bastando apenas vestígios. Em termos jurídicos, o tribunal enfatizou que a materialidade do crime requer elementos objetivos de distribuição ou fornecimento, não sendo suficiente ligar o réu a uma substância apenas pela presença de traços. Esse entendimento pode influenciar futuras decisões de tribunais regionais ao analisarem provas ambíguas ou circunstanciais.

Para o cidadão comum, a notícia impacta principalmente quem enfrenta investigações ou processos envolvendo tráfico. A decisão sinaliza cautela ao se basear apenas em vestígios sem quantidades definidas, o que pode favorecer a presunção de inocência e exigir provas mais robustas para condenação. Em termos práticos, a defesa deve permanecer atenta à qualidade da prova documental e pericial, buscando afastar conclusões precipitas com base apenas em resíduos.

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