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Seguro-desemprego não atrasa período de graça do INSS, decide STJ

event 14 de setembro de 2026 visibility 22 leituras source conjur.com.br
Seguro-desemprego não atrasa período de graça do INSS, decide STJ

O caso envolve o INSS e a discussão sobre o chamado período de graça da Previdência Social, que funciona como um amparo para pessoas que deixam de contribuir. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão ao dar provimento a recurso especial do INSS, estabelecendo que a obtenção do seguro-desemprego não adia nem interrompe o início do período de graça, que se inicia com a cessação das contribuições. O veredito esclarece que o benefício não tem efeito sobre o prazo de proteção previdenciária.

Entre os impactos jurídicos, a decisão delimita o momento de início do período de graça e evita que trabalhadores desempregados tenham a janela de proteção reduzida pelo simples recebimento do seguro-desemprego. Em termos práticos, isso significa que o tempo em que o trabalhador fica sem contribuir não será compensado pelo recebimento do seguro-desemprego, preservando o regime de proteção previsto pela lei.

Para o cidadão, isso importa porque afeta a extensão da cobertura da Previdência Social durante a fase de busca por trabalho. Quem está desempregado pode contar com estabilidade previdenciária até o fim do período de graça, independentemente de auxílios temporários, como o seguro-desemprego, o que pode influenciar decisões sobre contribuições e planejamento financeiro durante o desemprego.

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#INSS#SeguroDesemprego#PeríododeGraça#STJ#PrevidênciaSocial
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