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STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas no serviço público federal e Ministério Público da União

event 23 de setembro de 2026 visibility 13 leituras source conjur.com.br
STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas no serviço público federal e Ministério Público da União

Contextualização: o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que dispositivos da Lei 8.112/1990 e da Lei Complementar 75/1993 que tratavam de licenças-maternidade menores para mães adotantes são inconstitucionais, estendendo, assim, a proteção a todas as mães no serviço público federal e no Ministério Público da União. A decisão ressalta que a Constituição não autoriza discriminação entre filhos biológicos e adotivos, assegurando tratamento igualitário.

Profundidade jurídica: com o entendimento do STF, passa a vigorar a equiparação da licença-maternidade para mães adotantes aos prazos reservados às mães biológicas, eliminando diferenças anteriormente previstas em lei específica. O acórdão revisa o conteúdo de normas laboratoriais no âmbito público e reforça o respeito aos direitos das gestantes e mães adotivas dentro da administração pública.

Impacto para o cidadão comum: a decisão afeta diretamente servidoras públicas, bem como mães adotantes que trabalham nesses cargos, garantindo maior tempo de licença para cuidado com o recém-nascido. Em termos práticos, favorece a conciliação entre maternidade e carreira, reduz conflitos administrativos e pode influenciar futuras políticas públicas de apoio à parentalidade.

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