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Súmula 308 do STJ: hipoteca entre construtora e agente financeiro não vale perante adquirentes de imóvel

event 22 de junho de 2026 visibility 11 leituras source conjur.com.br
Súmula 308 do STJ: hipoteca entre construtora e agente financeiro não vale perante adquirentes de imóvel

Em decisão da 2ª Seção, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento expresso na Súmula 308, que dispensa os adquirentes do imóvel da eficácia de hipotecas firmadas entre a construtora e o agente financeiro, independentemente de quando ocorreu a celebração da promessa de compra e venda. Em síntese, a hipoteca entre a construtora e o financiador não se estende automaticamente aos compradores que adquirirem o imóvel futuramente.

Essa orientação reforça que a garantia de hipoteca não vinculada diretamente ao comprador não pode prejudicar o usuário final, especialmente quando há muita complexidade entre contratos de unidade na planta, promessa de compra e venda e instrumentos de crédito. O enunciado foi criado para pacificar disputas recorrentes nesses casos, assegurando que o imóvel adquirido por terceiros não seja indevidamente atingido por garantias preexistentes entre empresa construtora e instituição financeira.

Para o cidadão comum, isso significa maior previsibilidade ao comprar imóveis de construtoras, com menor risco de perder parte do bem já adquirido por falta de garantia direta em seu favor, desde que cumpridas as condições legais do contrato entre as partes envolvidas.

tips_and_updates O que fazer

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

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