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Violar medida protetiva sem intenção não configura crime segundo decisão na Justiça de Caldas Novas

event 15 de setembro de 2026 visibility 17 leituras source conjur.com.br
Violar medida protetiva sem intenção não configura crime segundo decisão na Justiça de Caldas Novas

Parágrafo 1: Em Caldas Novas, um réu foi absolvido pela 3ª Vara Criminal após o juiz considerar que não ficou demonstrado o dolo de violar a medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha. A decisão envolve a aplicação da Lei nº 11.340/2006 e o entendimento de que o descumprimento exige a demonstração de intenção de desrespeitar a ordem judicial. O caso mostra a importância de elementos probatórios específicos para caracterizar o crime.

Parágrafo 2: A decisão ressalta que, sem a prova do dolo, o crime não se consuma, o que pode flexibilizar o desfecho de casos onde o descumprimento ocorreu sem intenção de ferir a decisão. A notícia discutida aponta para as implicações práticas desta interpretação jurídica, que pode influenciar futuras ações penais envolvendo medidas protetivas.

Parágrafo 3: Para o cidadão comum, isso significa que, em situações de proteção, a simples violação pode não bastar para a condenação se não houver evidência de intenção. Vítimas devem entender que provas de intenção, notícias, laudos ou testemunhos podem ser determinantes, enquanto investigados devem buscar orientações legais adequadas para se defender.

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Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

#LeiMariaDaPenha#MedidaProtetiva#Dolo#Descumprimento#Absolvição
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