Como funciona o divórcio e quanto tempo demora?

A Emenda Constitucional 66/2010 mudou as regras: o divórcio passou a ser direto, sem necessidade de separação prévia e sem discutir culpa.
Quando há acordo entre as partes, o divórcio pode ser feito em cartório por meio de escritura pública, desde que não existam filhos menores ou incapazes; em alguns casos com filhos, é possível se guarda, convivência e alimentos estiverem resolvidos conforme a regulamentação do CNJ.
Em todo divórcio extrajudicial é obrigatória a presença de advogado ou defensor público (art. 733 do CPC).
Se não houver consenso, qualquer cônjuge pode ingressar com pedido judicial e o juiz poderá decretar o divórcio mesmo sem a concordância do outro.
A partilha de bens pode ser feita depois do divórcio, pois a divisão dos bens não impede a decretação do término do casamento.
O que isso significa na prática
- Juntar a certidão de casamento, documentos pessoais, eventual pacto antenupcial e relação de bens e dívidas.
- Procurar um advogado ou a Defensoria Pública para orientação e representação.
- Quando houver acordo e não houver filhos menores ou incapazes, avaliar a via do cartório (escritura pública) conforme as regras aplicáveis.
- Se não houver acordo, preparar-se para ingressar com ação judicial, em que o juiz decidirá sobre o divórcio.
O que se sabe
- Divórcio direto, sem separação prévia e sem discussão de culpa (Emenda Constitucional 66/2010).
- Divórcio consensual em cartório por escritura pública quando não há filhos menores ou incapazes; possibilidade em alguns casos com filhos se as questões estiverem resolvidas conforme regulamentação do CNJ (CNJ).
- Obrigatoriedade de advogado ou defensor público em divórcio extrajudicial (art. 733 do CPC).
- Se não houver consenso, o divórcio pode ser requerido judicialmente e o juiz o decreta mesmo sem a concordância do outro cônjuge (Emenda Constitucional 66/2010).
O que ainda não se sabe
- Prazo exato para conclusão do divórcio, que varia conforme acordo, procedimento cartorial ou judicial e casos concretos.
- Se haverá possibilidade de divórcio extrajudicial quando houver filhos, que depende da análise das soluções sobre guarda, convivência e alimentos conforme regulamentação do CNJ.
Perguntas frequentes
É preciso fazer separação antes do divórcio?
Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010 o divórcio é direto, sem separação prévia.
Posso fazer o divórcio em cartório se tiver filho menor?
Normalmente o cartório é para casos sem filhos menores ou incapazes; em alguns casos com filhos depende de solução sobre guarda, convivência e alimentos conforme regulamentação do CNJ.
É obrigatório ter advogado no divórcio em cartório?
Sim. A presença de advogado ou defensor público é obrigatória em todo divórcio extrajudicial (art. 733 do CPC).
Fontes
- Legislação federal (Planalto): Normas citadas: Emenda Constitucional 66/2010; art. 733 do CPC; CNJ
Texto informativo, sem aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus fatos e documentos: consulte um advogado. Este resumo foi produzido com apoio de IA a partir das fontes acima.
