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Como funciona o divórcio e quanto tempo demora?

Atualizado em 21 de outubro de 2026 · baseado em 1 fonte

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Close-up of marriage book and certificate adorned with greenery and wedding ring.
Foto: Rizki Koto / Pexels · imagem ilustrativa
Resumo: Desde a Emenda Constitucional 66/2010 o divórcio é direto, sem separação prévia e sem apuração de culpa. Há alternativas em cartório quando há consenso e regras próprias para casos com filhos; sem consenso, o pedido é judicial.

A Emenda Constitucional 66/2010 mudou as regras: o divórcio passou a ser direto, sem necessidade de separação prévia e sem discutir culpa.

Quando há acordo entre as partes, o divórcio pode ser feito em cartório por meio de escritura pública, desde que não existam filhos menores ou incapazes; em alguns casos com filhos, é possível se guarda, convivência e alimentos estiverem resolvidos conforme a regulamentação do CNJ.

Em todo divórcio extrajudicial é obrigatória a presença de advogado ou defensor público (art. 733 do CPC).

Se não houver consenso, qualquer cônjuge pode ingressar com pedido judicial e o juiz poderá decretar o divórcio mesmo sem a concordância do outro.

A partilha de bens pode ser feita depois do divórcio, pois a divisão dos bens não impede a decretação do término do casamento.

O que isso significa na prática

O que se sabe

  • Divórcio direto, sem separação prévia e sem discussão de culpa (Emenda Constitucional 66/2010).
  • Divórcio consensual em cartório por escritura pública quando não há filhos menores ou incapazes; possibilidade em alguns casos com filhos se as questões estiverem resolvidas conforme regulamentação do CNJ (CNJ).
  • Obrigatoriedade de advogado ou defensor público em divórcio extrajudicial (art. 733 do CPC).
  • Se não houver consenso, o divórcio pode ser requerido judicialmente e o juiz o decreta mesmo sem a concordância do outro cônjuge (Emenda Constitucional 66/2010).

O que ainda não se sabe

  • Prazo exato para conclusão do divórcio, que varia conforme acordo, procedimento cartorial ou judicial e casos concretos.
  • Se haverá possibilidade de divórcio extrajudicial quando houver filhos, que depende da análise das soluções sobre guarda, convivência e alimentos conforme regulamentação do CNJ.

Perguntas frequentes

É preciso fazer separação antes do divórcio?

Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010 o divórcio é direto, sem separação prévia.

Posso fazer o divórcio em cartório se tiver filho menor?

Normalmente o cartório é para casos sem filhos menores ou incapazes; em alguns casos com filhos depende de solução sobre guarda, convivência e alimentos conforme regulamentação do CNJ.

É obrigatório ter advogado no divórcio em cartório?

Sim. A presença de advogado ou defensor público é obrigatória em todo divórcio extrajudicial (art. 733 do CPC).

Fontes

  1. Legislação federal (Planalto): Normas citadas: Emenda Constitucional 66/2010; art. 733 do CPC; CNJ
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Texto informativo, sem aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus fatos e documentos: consulte um advogado. Este resumo foi produzido com apoio de IA a partir das fontes acima.

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