Fui demitido sem justa causa. Quais verbas tenho direito?

Na demissão sem justa causa, recebe-se saldo de salário dos dias trabalhados; aviso prévio (30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011), trabalhado ou indenizado; férias vencidas, se houver, e férias proporcionais, ambas com acréscimo de 1/3.
Também são devidas o 13º salário proporcional e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Há liberação para saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos.
O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos contados do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT).
O atraso no pagamento gera multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, § 8º). A homologação no sindicato não é mais obrigatória desde a reforma trabalhista de 2017.
O que isso significa na prática
- Costuma-se conferir o Termo de Rescisão (TRCT) para verificar as verbas discriminadas.
- Costuma-se solicitar a chave de conectividade e as guias do seguro-desemprego para proceder ao saque e ao benefício.
- Costuma-se confirmar o pagamento das verbas no prazo de 10 dias corridos; em caso de diferenças, procura-se o sindicato ou ajuíza-se ação trabalhista.
O que se sabe
- Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011).
- Pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias corridos contados do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º).
- Atraso no pagamento gera multa equivalente a um salário do empregado (CLT, art. 477, § 8º).
Perguntas frequentes
Quais verbas recebo ao ser demitido sem justa causa?
Saldo de salário; aviso prévio (30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011), trabalhado ou indenizado; férias vencidas e proporcionais com 1/3; 13º proporcional; multa de 40% sobre o saldo do FGTS; liberação para saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos.
Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?
O pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos contados do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT).
A homologação no sindicato ainda é obrigatória?
Não. A homologação no sindicato não é mais obrigatória desde a reforma trabalhista de 2017.
Fontes
- Legislação federal (Planalto): Normas citadas: Lei 12.506/2011; CLT, art. 477, § 6º; CLT, art. 477, § 8º
Texto informativo, sem aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus fatos e documentos: consulte um advogado. Este resumo foi produzido com apoio de IA a partir das fontes acima.
