ViaDireito gavelÁrea do advogado

Início › Matérias

Fui demitido sem justa causa. Quais verbas tenho direito?

Atualizado em 21 de outubro de 2026 · baseado em 1 fonte

visibility6 Compartilhar WhatsApp Facebook X Telegram
Close-up of a cardboard box labeled FIRED on a wooden table with crumpled papers.
Foto: ANTONI SHKRABA production / Pexels · imagem ilustrativa
Resumo: Na demissão sem justa causa o trabalhador tem direito a diversas verbas como saldo de salário, aviso prévio e FGTS. O pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos; o atraso gera multa.

Na demissão sem justa causa, recebe-se saldo de salário dos dias trabalhados; aviso prévio (30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011), trabalhado ou indenizado; férias vencidas, se houver, e férias proporcionais, ambas com acréscimo de 1/3.

Também são devidas o 13º salário proporcional e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Há liberação para saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos.

O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos contados do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT).

O atraso no pagamento gera multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, § 8º). A homologação no sindicato não é mais obrigatória desde a reforma trabalhista de 2017.

O que isso significa na prática

O que se sabe

  • Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011).
  • Pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias corridos contados do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º).
  • Atraso no pagamento gera multa equivalente a um salário do empregado (CLT, art. 477, § 8º).

Perguntas frequentes

Quais verbas recebo ao ser demitido sem justa causa?

Saldo de salário; aviso prévio (30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011), trabalhado ou indenizado; férias vencidas e proporcionais com 1/3; 13º proporcional; multa de 40% sobre o saldo do FGTS; liberação para saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos.

Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?

O pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos contados do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT).

A homologação no sindicato ainda é obrigatória?

Não. A homologação no sindicato não é mais obrigatória desde a reforma trabalhista de 2017.

Fontes

  1. Legislação federal (Planalto): Normas citadas: Lei 12.506/2011; CLT, art. 477, § 6º; CLT, art. 477, § 8º
visibility6 Compartilhar WhatsApp Facebook X Telegram

Texto informativo, sem aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus fatos e documentos: consulte um advogado. Este resumo foi produzido com apoio de IA a partir das fontes acima.

Leia também

Como funciona o divórcio e quanto tempo demora?

21 de outubro de 2026

Quem está por trás do anúncio? Novas regras de transparência na publicidade digital

20 de outubro de 2026

PGR não vê abuso em atuação de André Mendonça e envia parecer ao STF

20 de outubro de 2026