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O que é união estável e como comprovar? Há regime de bens?

Atualizado em 28 de outubro de 2026 · baseado em 1 fonte

A legal professional's workspace featuring Lady Justice statue, documents, and a laptop.
Foto: https://kaboompics.com/ / Pexels · imagem ilustrativa
Resumo: União estável é a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil). Na falta de contrato aplica-se a comunhão parcial (art. 1.725) e a prova pode ser feita por escritura ou documentos.

União estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família, conforme art. 1.723 do Código Civil.

Não há exigência de tempo mínimo, nem de morar junto, nem de registro — embora o registro facilite a prova do vínculo.

Se o casal não firmar contrato, aplica-se o regime da comunhão parcial (art. 1.725). É possível escolher outro regime ao formalizar a união.

Para comprovar a união constam como meios a escritura pública de união estável (cartório de notas), contrato de convivência, fotos, dependência em plano de saúde ou imposto de renda, contas conjuntas e testemunhas.

A dissolução pode ocorrer em cartório, quando consensual, ou ser levada à Justiça. Desde 2017 o STF (RE 878.694) equiparou os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge.

Namoro prolongado não gera efeitos patrimoniais; um contrato de namoro pode afastar dúvidas, mas a Justiça pode reconhecer união estável se os fatos a revelarem.

O que isso significa na prática

O que se sabe

  • Definição: convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família — art. 1.723 do Código Civil.
  • Regime padrão: na falta de contrato aplica-se a comunhão parcial (art. 1.725).
  • Sucessão: desde 2017 o STF equiparou os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge — STF (RE 878.694).

Perguntas frequentes

É preciso tempo mínimo para caracterizar união estável?

Não exige tempo mínimo, conforme o texto-base.

Qual regime vale se não houver contrato?

Aplica-se o regime da comunhão parcial (art. 1.725).

Quais provas servem para comprovar a união estável?

Servem escritura pública de união estável (cartório de notas), contrato de convivência, fotos, dependência em plano de saúde ou imposto de renda, contas conjuntas e testemunhas.

Fontes

  1. Legislação federal (Planalto): Normas citadas: Código Civil, art. 1.723; Código Civil, art. 1.725; STF, RE 878.694

Texto informativo, sem aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus fatos e documentos: consulte um advogado. Este resumo foi produzido com apoio de IA a partir das fontes acima.

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