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Quais garantias o locador pode exigir e como o fiador se livra da fiança?

Atualizado em 25 de outubro de 2026 · baseado em 1 fonte

Lease agreement document with pen and American flag keychain on a black table.
Foto: Artful Homes / Pexels · imagem ilustrativa
Resumo: A lei lista quatro modalidades de garantia e permite que o locador escolha apenas uma. O fiador pode se exonerar notificando o locador quando o contrato passar a prazo indeterminado; a exoneração vale 120 dias depois.

A legislação prevê quatro formas de garantia, e o locador só pode optar por uma delas (art. 37 da Lei 8.245/1991): caução em dinheiro, fiador, seguro-fiança ou cessão fiduciária de cotas de fundo de investimento.

Não é permitida a exigência de mais de uma garantia para o mesmo contrato, ou seja, o proprietário não pode combinar garantias distintas no mesmo negócio.

Na hipótese de caução em dinheiro, o valor não pode exceder 3 meses de aluguel. Esse montante deve ser depositado em caderneta de poupança e será devolvido ao fim do contrato com os rendimentos.

O fiador responde solidariamente pelas dívidas do locatário e, em geral, renuncia ao benefício de ordem. O Supremo Tribunal Federal admitiu a penhora do único imóvel do fiador na locação (Tema 295).

Para se exonerar da fiança, o fiador precisa notificar o locador quando o contrato se tornar de prazo indeterminado; a exoneração produz efeitos 120 dias depois da notificação (art. 40, X).

O que isso significa na prática

O que se sabe

  • Locador pode escolher apenas uma garantia — art. 37 da Lei 8.245/1991.
  • Caução em dinheiro limitada a 3 meses; depósito em caderneta de poupança; devolução com rendimentos — art. 37 da Lei 8.245/1991.
  • Exigência de mais de uma garantia é proibida — art. 37 da Lei 8.245/1991.
  • Fiador responde solidariamente; STF admite penhora do único imóvel do fiador na locação — Tema 295.
  • Exoneração do fiador mediante notificação quando o contrato for de prazo indeterminado; exoneração produz efeitos 120 dias depois da notificação — art. 40, X.

Perguntas frequentes

Quais garantias são previstas?

Caução em dinheiro, fiador, seguro-fiança ou cessão fiduciária de cotas de fundo de investimento (art. 37 da Lei 8.245/1991).

Qual o limite da caução em dinheiro?

A caução não pode passar de 3 meses de aluguel; deve ser depositada em caderneta de poupança e devolvida ao fim do contrato com os rendimentos.

Como o fiador se exonera da fiança?

O fiador deve notificar o locador quando o contrato se tornar de prazo indeterminado; a exoneração produz efeitos 120 dias depois da notificação (art. 40, X).

Fontes

  1. Legislação federal (Planalto): Normas citadas: art. 37 da Lei 8.245/1991; art. 40, X; Tema 295

Texto informativo, sem aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus fatos e documentos: consulte um advogado. Este resumo foi produzido com apoio de IA a partir das fontes acima.

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