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Ações penais em andamento não impedem redução de pena por tráfico, decide STJ

event 02 de outubro de 2026 visibility 3 leituras source conjur.com.br
Ações penais em andamento não impedem redução de pena por tráfico, decide STJ

O caso envolve um homem condenado por tráfico de drogas em Santa Catarina, cuja defesa argumentou que **processos penais em andamento** não deveriam impedir a aplicação de uma possível redução de pena. O *Superior Tribunal de Justiça* (STJ), com base no voto do ministro **Joel Ilan Paciornik**, acolheu o recurso, reconhecendo que ter passado por inquéritos ou histórico policial não comprova dedicação ao crime nem impede a mitigação prevista pela dosimetria de pena ou por dispositivos legais aplicáveis à matéria.

Essa decisão destaca que, para fins de redução de pena, os elementos que indicam execução do crime ou habitualidade devem ser devidamente comprovados, não apenas pela existência de procedimentos em curso. Em termos práticos, o STJ afastou a ideia de que o simples fato de haver ações penais em tramitação automaticamente restringe a aplicação de benefícios penais. A premissa é que a avaliação deve considerar provas objetivas de conduta, não apenas o histórico processual.

Para o cidadão comum, a relevância é que pessoas com antecedentes não firmemente comprovados de participação ativa podem ter maior abertura para pleitear reduções de pena, desde que apresentem mérito e provas consistentes. A decisão também sinaliza que tribunais de segunda instância devem interpretar de maneira mais cuidadosa o vínculo entre inquéritos e a possibilidade de benefício, especialmente em fases de execução da pena.

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