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Banco de horas sem acordo coletivo é inválido e não substitui horas extras

event 16 de setembro de 2026 visibility 13 leituras source conjur.com.br
Banco de horas sem acordo coletivo é inválido e não substitui horas extras

O caso envolve um empregado e a sua empresa, que implantaram um banco de horas sem acordo coletivo e sem remunerar as horas extras trabalhadas. A decisão da 5ª Turma do TST reconheceu a rescisão indireta em favor do trabalhador por falta grave da empregadora, vedando a prática de não pagar as horas extras mediante banco de horas não regulamentado. A orientação segue a aplicação da tese vinculante do TST Tema 85, que determina que o banco de horas precisa de acordo coletivo para ter validade e não pode substituir o pagamento das horas extraordinárias.

Essa decisão impacta diretamente na forma como empresas estruturam jornadas e compensação de horas. O entendimento consolida que horários extraordinários não remunerados, quando organizados sem pacto formal, geram direito à rescisão indireta e ao pagamento de todas as parcelas devidas, fortalecendo a proteção ao trabalhador e a fiscalização sobre informalidades trabalhistas. A aplicação do Tema 85, com natureza vinculante, sinaliza maior segurança jurídica para os trabalhadores que enfrentam fraudes nesse modelo de compensação de jornada.

Para o cidadão comum, a decisão reforça a importância de exigir o pagamento correto de horas extras e de questionar qualquer banco de horas que não possua acordo coletivo ou regulamento claro. É um alerta de que o não pagamento ou a tentativa de substituição por banco de horas pode gerar consequências legais para a empresa e proteção ao empregado.

tips_and_updates O que fazer

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

#Trabalho#HorasExtras#BancoDeHoras#Tema85#TST#RescisaoIndirecta
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