Banco de horas sem acordo coletivo é inválido e não substitui horas extras
O caso envolve um empregado e a sua empresa, que implantaram um banco de horas sem acordo coletivo e sem remunerar as horas extras trabalhadas. A decisão da 5ª Turma do TST reconheceu a rescisão indireta em favor do trabalhador por falta grave da empregadora, vedando a prática de não pagar as horas extras mediante banco de horas não regulamentado. A orientação segue a aplicação da tese vinculante do TST Tema 85, que determina que o banco de horas precisa de acordo coletivo para ter validade e não pode substituir o pagamento das horas extraordinárias.
Essa decisão impacta diretamente na forma como empresas estruturam jornadas e compensação de horas. O entendimento consolida que horários extraordinários não remunerados, quando organizados sem pacto formal, geram direito à rescisão indireta e ao pagamento de todas as parcelas devidas, fortalecendo a proteção ao trabalhador e a fiscalização sobre informalidades trabalhistas. A aplicação do Tema 85, com natureza vinculante, sinaliza maior segurança jurídica para os trabalhadores que enfrentam fraudes nesse modelo de compensação de jornada.
Para o cidadão comum, a decisão reforça a importância de exigir o pagamento correto de horas extras e de questionar qualquer banco de horas que não possua acordo coletivo ou regulamento claro. É um alerta de que o não pagamento ou a tentativa de substituição por banco de horas pode gerar consequências legais para a empresa e proteção ao empregado.
tips_and_updates O que fazer
Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:
- Passo concreto 1 — verifique se há acordo coletivo ou regulamento específico que trate do banco de horas na empresa onde trabalha.
- Passo concreto 2 — registre diariamente as horas trabalhadas além da jornada regular e mantenha comprovantes (fichas, e-mails, mensagens).
- Passo concreto 3 — busque orientação do RH ou de um advogado trabalhista para saber como proceder caso haja atraso ou ausência de pagamento de horas extras.
- Passo concreto 4 — se houver irregularidade, registre reclamação formal na empresa e, se necessário, acione o Ministério do Trabalho ou o sindicato.
- Passo concreto 5 —, em caso de rescisão ou demissão, reúna documentos que comprovem a prática do banco de horas sem acordo para potencial reivindicação de horas extras devidas.