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Nova lei define prescrição de sanções a notários e registradores em até 5 anos

event 23 de setembro de 2026 visibility 5 leituras source conjur.com.br
Nova lei define prescrição de sanções a notários e registradores em até 5 anos

Em um movimento legislativo recente, o vice-presidente Geraldo Alckmin, atuando como presidente, sancionou a Lei 15.509/2026, que altera a Lei dos Cartórios para estabelecer um prazo máximo de cinco anos para a aplicação de sanções administrativas contra notários e registradores. O prazo começa a contar a partir da ocorrência do fato, com ressalvas para infrações permanentes, quando o prolongamento da conduta é levado em consideração. A notícia evidencia uma mudança significativa no regime de responsabilização administrativa de agentes públicos especializados.

Essa mudança tem implicações legais relevantes, pois define limites temporais para cobrança de responsabilidade disciplinar. Em termos práticos, o novo diploma normativo pode impactar a contagem de tempo de prescrição em processos administrativos envolvendo atuação de cartórios, inclusive em casos contestados judicialmente. Além disso, a norma orienta tribunais e órgãos de controle sobre como lidar com infrações que se estendem ao longo do tempo, influenciando a estratégia de defesa e a atuação das partes interessadas.

Para o cidadão comum, isso representa maior previsibilidade quanto aos prazos de eventual punição de irregularidades notariais e de registros. Se você foi impactado por algum ato cartorial questionável ou deseja questionar um procedimento, é crucial conhecer esse novo marco temporal para avaliar a possibilidade de questionar ou requerer fiscalização adequada.

tips_and_updates O que fazer

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

#LeiCartórios#PrescriçãoNotáriosRegistradores#Lei15509#SançõesAdministrativas#DireitoCivilPublico#RegulaçãoCartorial
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