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Demissão de funcionário com transtorno bipolar é presumidamente discriminatória, conforme Tema 254 do TST

event 22 de setembro de 2026 visibility 7 leituras source conjur.com.br
Demissão de funcionário com transtorno bipolar é presumidamente discriminatória, conforme Tema 254 do TST

O caso envolve uma auxiliar administrativa diagnosticada com transtorno afetivo e a decisão foi proferida pela 3ª Turma do TST, que adotou a orientação do Tema 254 para considerar a demissão sem justificativa legítima como presumidamente discriminatória, especialmente quando envolve doenças graves que gerem preconceito. A matéria discute a validade da demissão e a proteção ao empregado, destacando que a ausência de uma justificativa plausível pode configurar discriminação. A notícia ressalta a prática reconhecida pelo tribunal como forma de evitar abusos por parte de empregadores.

Essa linha interpretativa implica que employers precisam demonstrar razões objetivas e proporcionais para dispensar funcionários com condições de saúde sensíveis. Além disso, o Tema 254 reforça que as ações discriminatórias não devem ser toleradas, mesmo quando haja variáveis administrativas ou financeiras envolvidas, exigindo avaliação cuidadosa de cada caso, com embasamento documental.

Para o cidadão comum, a mensagem é clara: trabalhadores com doenças graves podem ter proteção maior contra demissões arbitrárias, e empregadores devem justificar demissões com critérios legais e proporcionais sob pena de responsabilização. A decisão fortalece a fiscalização de práticas discriminatórias, promovendo maior segurança jurídica no ambiente de trabalho e incentivando a busca por orientação especializada quando necessário.

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Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

#TST#Tema254#DiscriminaçãoNoTrabalho#Bipolaridade#DireitoDoTrabalho#ConJur
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