CTB trata multa por estacionar em vaga de idoso ou deficiente igual à de rotativo vencido
O artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa para quem estaciona em vaga reservada a pessoa com deficiência ou idoso sem a credencial exigida. Desde 2015, com a Lei 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a redação passou a equiparar essa infração àquela cometida por quem deixa o tempo do estacionamento rotativo pago expirar. Na prática, as duas condutas recebem exatamente o mesmo tratamento: multa grave, 7 pontos na CNH e valor de R$ 293,47. A discussão ganhou destaque em artigo publicado no site Consultor Jurídico, que questiona a proporcionalidade da norma.
A crítica central é que condutas com gravidades sociais muito diferentes são punidas de forma idêntica. Ocupar uma vaga destinada a quem tem dificuldade de locomoção pode impedir o acesso de uma pessoa com deficiência a serviços essenciais, enquanto esquecer de recarregar o parquímetro é uma falha administrativa sem o mesmo impacto. Especialistas apontam que o princípio da proporcionalidade, previsto na Constituição, deveria orientar o legislador a diferenciar as sanções. O texto original do CTB, de 1997, já previa a multa para a vaga reservada, mas a equiparação com o rotativo veio depois, sem debate amplo sobre as consequências.
Para o cidadão comum, a regra significa que um simples esquecimento pode gerar os mesmos pontos e custo de uma infração considerada mais grave. Quem tem credencial de idoso ou pessoa com deficiência precisa redobrar a atenção para não estacionar em local errado, e quem usa o rotativo deve ficar atento ao tempo. A discussão sobre mudança na lei ainda depende de projetos no Congresso, mas até lá a orientação é evitar qualquer uma das situações, pois a fiscalização pode autuar indistintamente.
tips_and_updates O que fazer
Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:
- Confira sempre a sinalização — antes de estacionar, verifique se a vaga é comum, especial ou de rotativo pago. Placas e pinturas no chão indicam a restrição.
- Use o aplicativo do rotativo — programe alarmes no celular para recarregar o tempo antes de vencer. Assim você evita a multa por esquecimento.
- Tenha a credencial sempre visível — se você tem direito à vaga especial (idoso ou pessoa com deficiência), mantenha o cartão no painel, em local visível, para evitar autuação indevida.
- Guarde o comprovante de pagamento — se for multado injustamente, o ticket ou registro do aplicativo serve como prova para recurso.
- Recorra se achar a multa errada — o prazo e o procedimento estão na notificação. Procure o órgão de trânsito do seu município ou o Detran para orientações.