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Custas processuais podem ser pagas em bancos fora do Banco do Brasil e da Caixa, decide TST

event 16 de setembro de 2026 visibility 12 leituras source conjur.com.br
Custas processuais podem ser pagas em bancos fora do Banco do Brasil e da Caixa, decide TST

Contextualização: a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade do pagamento de custas processuais em bancos que não sejam o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal. O caso envolveu a análise de deserção, decisão que o TRT da 8ª Região havia utilizado para não admitir um recurso, sob a justificativa de pagamento fora das instituições tradicionais. A decisão foi unânime entre os ministros. Custas processuais são taxas devidas para propositura, recurso ou prática de atos processuais, e a banca revisora definiu que outros bancos também podem funcionar como canais de pagamento, desde que obedecidas as regras legais.

Aprofundamento: com a decisão, a Justiça do Trabalho oferece maior **flexibilidade** para o cidadão, assegurando que o pagamento das custas não fique preso a bancos estatais específicos. Essa ampliação de opções pode reduzir burocracia e facilitar o recolhimento de taxas em locais mais próximos da parte interessada, desde que o pagamento seja efetuado conforme os requisitos legais e dentro dos prazos estabelecidos. A medida também implica que a jurisprudência anterior que restringia o pagamento a BB e Caixa pode ser revista em casos similares, simplificando procedimentos para recursos e atos processuais em geral.

Impacto para o cidadão comum: quem atua em ações trabalhistas ganha mais comodidade para quitar custos processuais, especialmente em regiões onde BB e Caixa não possuam agências próximas. A decisão pode evitar atrasos por dificuldades de deslocamento até bancos específicos, contribuindo para acelerar tramitação de recursos e evitar deserções por questões de pagamento.

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#Trabalhista#CustasProcessuais#Banco#TST#Jurisprudência
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