Dispensa do ITCMD no inventário extrajudicial: prevalece CNJ ou lei estadual?
Em agosto de 2026, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pôs em análise um Pedido de Providências relacionado à exigência de recolhimento prévio do ITCMD para lavratura de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. O plenário, na 12ª Sessão Ordinária, julgou parcialmente procedente o pedido, incluindo a prática como potencial indevida, o que sugere uma orientação administrativa favorável aos que buscam a formalização extrajudicial da partilha de bens. A decisão envolve o âmbito do CNJ e a prática de tabelionatos extrajudiciais.
Essa deliberação pode ter efeitos práticos na administração pública estadual, uma vez que muitos estados exigem o pagamento do ITCMD antes da lavratura do inventário. O entendimento do CNJ não derruba a lei estadual, mas pode induzir correções administrativas, orientação aos cartórios e eventual interpretação mais flexível por parte de autoridades fiscais estaduais, com o objetivo de evitar entraves desnecessários para os cidadãos.
Para o cidadão comum, a mudança significa um possível ganho de tempo e dinheiro ao realizar inventário extrajudicial, especialmente para famílias que dependem de tramitações mais simples e rápidas. A prática favorece a desburocratização e reduz custos imediatos, mas ainda depende de como cada estado implementará a orientação administrativa.
tips_and_updates O que fazer
Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:
- Passo concreto 1 — consulte o cartório de notas antes de iniciar o inventário para confirmar se há exigência de ITCMD e qual o valor devido, se houver.
- Passo concreto 2 — peça orientação ao seu contador ou advogado sobre a possibilidade de lavrar escritura de inventário extrajudicial sem recolhimento prévio do ITCMD, conforme a prática local.
- Passo concreto 3 — guarde todos os comprovantes de pagamento ou isenção de ITCMD, caso o recolhimento tenha ocorrido, para eventual contestação ou regularização.
- Passo concreto 4 — acompanhe comunicados oficiais do CNJ e da Secretaria de Fazenda estadual para entender como a decisão será aplicada no seu estado.
- Passo concreto 5 — se houver negativa ou cobrança indevida, busque atendimento jurídico ou protocolo de reclamação no cartório e, se necessário, acione o Ministério Público.
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