Embargos de declaração tempestivos interrompem prazo recursal, mesmo não conhecidos pelo tribunal, segundo STJ
OSTJ decidiu, por maioria, que os embargos de declaração tempestivos interrompem o prazo de 15 dias para interposição do recurso especial, mesmo que esses embargos não sejam conhecidos pelo tribunal de origem. O julgamento ocorreu na Corte Especial e foi finalizado em plenário virtual, com pareceres divergentes resolvidos pela maioria. Essa interpretação altera a contagem de prazos em diversas situações processuais, trazendo maior proteção ao direito das partes de questionar decisões com rapidez dentro das regras processuais.
Essa orientação implica que, para fins de contagem de prazo, a intempestividade ou o não conhecimento dos embargos não impede a interrupção pelo simples ajuizamento tempestivo, trazendo previsibilidade aos advogados e à atuação normativa sobre recursos especiais. Em concreto, a decisão pode influenciar casos em que embargos de declaração não chegam a ser analisados pelo Tribunal de origem, mas já suspenderam ou interromperam o prazo recursal. A matéria envolve regras do CPC e do regime de recursos, destacando o papel da Corte Especial em uniformizar entendimentos.
Para o cidadão comum, a importância está em entender que prazos processuais podem ser impactados pela tempestividade de embargos, mesmo que não haja manifestação sobre eles. Isso pode significar evitar a preclusão de recursos ao lutar por revisões de decisões administrativas ou judiciais, impactando diretamente ações no âmbito cível, constitucional ou empresarial.
tips_and_updates O que fazer
Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:
- Passo concreto 1 — registre o protocolo dos embargos de declaração dentro do prazo, mantendo comprovantes de envio.
- Passo concreto 2 — acompanhe a tramitação do processo e verifique se houve interrupção do prazo para o recurso especial, mesmo que os embargos não sejam conhecidos.
- Passo concreto 3 — consulte um advogado para recalcular prazos após embargos tempestivos e planejar o recurso adequado.
- Passo concreto 4 — organizações de prazos: peça cópias de intimações e certidões de distribuição para evitar surpresas.
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