● Civil

Exigir que candidatas negras prendam o cabelo durante prova é prática discriminatória, reconhece TJ-RJ

event 22 de setembro de 2026 visibility 5 leituras source conjur.com.br
Exigir que candidatas negras prendam o cabelo durante prova é prática discriminatória, reconhece TJ-RJ

Parágrafo 1: contextualiza o caso — o que aconteceu, quem está envolvido, qual lei ou tribunal. Use termos jurídicos importantes em negrito.

Um recurso foi julgado pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (RJ), envolvendo duas estudantes que afirmaram ter sofrido discriminação durante uma prova, com a exigência de que apenas candidatas negras prendam o cabelo. A decisão reconhece que tal prática é discriminatória, violando dispositivos constitucionais como o artigo 3º, IV da Constituição e o artigo 5º, caput e XLI, além de princípios de igualdade e não discriminação. A conclusão foi favorável às candidatas, com provimento do recurso, consistindo em uma condenação ou reparo judicial conforme o caso.

Parágrafo 2: aprofunda — implicações legais, o que a decisão ou lei muda. Use detalhes relevantes em itálico.

Essa decisão reforça o entendimento de que critérios de avaliação ou requisitos de comportamento baseados em características raciais configuram discriminação. Ela pode gerar efeitos vinculantes para órgãos públicos e instituições privadas que realizem provas ou seleções, ao determinar que políticas de vestimenta e aparência devem ser neutras e baseadas em necessidade pedagógica ou organizacional, não em características raciais. A decisão reforça princípios como igualdade, dignidade e vedação à discriminação racial, alinhando-se a precedentes constitucionais e à proteção de direitos fundamentais.

Parágrafo 3: impacto para o cidadão comum — por que importa, quem é afetado, o que muda no dia a dia.

Para o cidadão, isso significa maior proteção contra regras de vestimenta discriminatórias em concursos, provas e serviços públicos. Estudantes, candidatos a concursos, trabalhadores em órgãos públicos e instituições que promovem provas devem poder contestar regras que tratem de cabelo, aparência ou traços físicos como critério de avaliação. A prática discriminatória pode ser considerada ilegal, abrindo caminho para reparação e revisão de políticas internas, além de orientar decisões de tribunais em casos semelhantes.

tips_and_updates O que fazer

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

#DiscriminaçãoRacial#ConstituiçãoFederal#TJRioDeJaneiro#ProvaEscolar#DireitoConstitucional#Igualdade
open_in_new Ver fonte original

Notícias relacionadas

Direito Internacional Privado brasileiro em transformação com anteprojeto de lei apresentado em 2025
● Civil

Direito Internacional Privado brasileiro em transformação com anteprojeto de lei apresentado em 2025

Energia é serviço essencial e corte indevido gera danos morais, decide a Justiça goiana
● Civil

Energia é serviço essencial e corte indevido gera danos morais, decide a Justiça goiana

Credor deve comprovar legalidade de cobrança em execução extrajudicial, decisão do TJ-Go
● Civil

Credor deve comprovar legalidade de cobrança em execução extrajudicial, decisão do TJ-Go