Furto ao deixar carro ligado enquanto abre portão não gera perda do seguro
O caso envolve um segurado que deixou o veículo com a ignição ligada por um curto período enquanto abria o portão para acessar a garagem. O tema foi levado ao tribunal e a conclusão ficou sob a responsabilidade da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, consolidando o entendimento de que essa conduta não configura agravamento intencional do risco suficiente para a perda da cobertura do seguro. A decisão reforça a interpretação do contrato de seguro como um vínculo que não deve ser rompido por situações de brevíssima duração, desde que não haja intenção de fraudar ou expor o bem de forma deliberada a risco elevado.
Na prática, o tribunal afastou a ideia de que o simples ato de deixar o carro ligado no instante da abertura de portão configura abuso de risco ou má-fé, mantendo a proteção do seguro. Esse entendimento pode influenciar futuras controvérsias sobre condutas semelhantes, especialmente em períodos curtos de passagem entre ambientes externo e interno, quando o veículo permanece dentro da área do contrato de seguro.
Para o cidadão comum, a decisão significa maior segurança ao manusear o veículo em casa: não há perda automática de cobertura apenas por manter o motor ligado por alguns segundos para abrir um portão, desde que não haja de fato intenção de facilitar furto ou dano. A orientação prática é considerar o contexto e evitar demonstrações de descuido ou negligência que possam caracterizar risco intencional, prestando atenção aos termos específicos da apólice.
tips_and_updates O que fazer
Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:
- Passo concreto 1 — leia sua apólice de seguro para entender o que é considerado agravamento de risco.
- Passo concreto 2 — evite deixar o carro ligado por longos períodos em vias ou entradas de garagem; procure desligar o motor se possível antes de abrir o portão.
- Passo concreto 3 — registre em foto ou anotação o momento em que o veículo fica ligado e o contexto (tempo, local), caso haja eventual sinistro.
- Passo concreto 4 — em dúvidas, ligue para a seguradora antes de qualquer sinistro para verificar a cobertura aplicável a esse cenário.
- Passo concreto 5 — se houver disputa sobre a cobertura, procure orientação jurídica para orientação sobre a interpretação contratual.