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Limite de retenção de IRPFM de R$ 50 mil foi criado pela Lei 15.270/2025, mas lacuna para casados

event 21 de setembro de 2026 visibility 9 leituras source conjur.com.br
Limite de retenção de IRPFM de R$ 50 mil foi criado pela Lei 15.270/2025, mas lacuna para casados

Contextualiza o caso — o que aconteceu, quem está envolvido, qual lei ou tribunal. Use termos jurídicos importantes em negrito.

Parágrafo 1: Em termos simples, a Lei 15.270/2025 define retenção de 10% sobre lucros e dividendos pagos, creditados ou entregues no mês, quando superarem o patamar de R$ 50 mil, desde que haja o mesmo pagador e a mesma pessoa física. A crítica levanta que, para casais empresariais com participação societária compartilhada, a regra pode não cobrir todas as hipóteses de retenção, abrindo lacunas na prática.

Parágrafo 2: A discussão envolve a newspaper de consultoria jurídica que aponta falhas na aplicação operacional e aponta que a redação pode não prever situações de sócios casados, o que pode afetar clientes pessoas físicas envolvidas em sociedades com uma única fonte pagadora. Em resumo, a lacuna está na interpretação de quem é devedor, quem é beneficiário e como se aplica a retenção quando o benefício é recebido por cônjuges na mesma pessoa jurídica.

Parágrafo 3: Impacto para o cidadão comum — empresários, sócios de empresas, contadores e pessoas físicas que recebem lucros/dividendos. A mudança pode significar retenções adicionais ou, pelo menos, a necessidade de verificação rigorosa da eventual obrigação de retenção, alterando fluxo de caixa e planejamento tributário pessoal.

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Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

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