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Mesmo em ação de improbidade prescrita, ressarcimento ao erário permanece

event 19 de setembro de 2026 visibility 7 leituras source conjur.com.br
Mesmo em ação de improbidade prescrita, ressarcimento ao erário permanece

O caso analisado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região tratou de uma ação de improbidade administrativa em que foi reconhecida a prescrição da ação. Apesar disso, o tribunal manteve o entendimento de que o ressarcimento ao erário decorrente do ato ímprobo não prescreve, ou seja, o dano já causado pode continuar a exigir reparação financeira. Esse entendimento acompanha a ideia de que a prescrição da ação não inviabiliza o direito de ajuste financeiro para corrigir o dano ao patrimônio público.

Na prática, a decisão tem efeitos práticos sobre cidadãos e entes públicos, pois delimita que o ressarcimento pode continuar válido mesmo quando o prazo da ação de improbidade se encerra. A sentença reforça a separação entre a prescrição da ação e a obrigação de recompor o dano, com impactos diretos em como estão estruturadas as ações de improbidade e os pedidos de ressarcimento.

Para o cidadão comum, isso significa que, se houver danos ao erário reconhecidos em apurações de improbidade, ainda pode haver cobrança de ressarcimento, mesmo que a ação tenha prescrito. A compreensão clara desse ponto ajuda quem já lidou com ações administrativas e contratos envolvendo recursos públicos a entender suas possibilidades de reparação.

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Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

#ImprobidadeAdministrativa#Prescrição#Ressarcimento#Erário#TRF6
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