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Natureza da droga não demonstra, por si só, dedicação ao tráfico, diz STJ

event 23 de setembro de 2026 visibility 8 leituras source conjur.com.br
Natureza da droga não demonstra, por si só, dedicação ao tráfico, diz STJ

O caso envolve um condenado por tráfico de entorpecentes cuja pena foi reduzida após o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolher recurso que questionava a aplicação da pena apenas com base na natureza da droga. A decisão monocrática reformou sentença anterior do Tribunal de Justiça do estado envolvido, sinalizando que a simples classificação da substância não basta para demonstrar dedicação ao crime.

Na prática, o voto do ministro aponta que, para fundamentar uma condenação ou majorar a pena, é preciso considerar elementos adicionais que demonstrem dolo, organização criminosa ou repetição de infrações, e não apenas a natureza da substância apreendida. Em termos legais, isso envolve o exame de circunstâncias qualificadoras e provas de modo de execução, indo além da simples tipificação penal da droga.

Para o cidadão comum, a decisão pode significar menos penalidades em casos em que a gravidade do crime seja questionada com base apenas na substância apreendida. A defesa pode buscar demonstrar que não houve indícios suficientes de dedicação ao tráfico mesmo diante de uma droga de alta periculosidade, o que pode afetar a dosimetria da pena ou a sentença final.

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