Reforma tributária será um dos testes do filtro de relevância do STJ
O STJ instituiu um novo filtro de relevância que passa a exigir, desde o dia 3 de [(mês não informado na notícia)], que os recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados contenham um tópico específico e fundamentado sobre a relevância da matéria federal infraconstitucional. A exigência decorre da Emenda Constitucional nº 125/2022 e foi regulamentada pela Lei nº 15.484/2026, disciplinando o trâmite no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. O objetivo é filtrar recursos que não apresentem controvérsia constitucional relevante ou questões federais infraconstitucionais suficientemente discutidas.
Essa mudança implica que advogados e partes deverão estruturar seus recursos com maior clareza sobre a controvérsia federal envolvida e demonstrar o impacto de eventuais precedentes ou a necessidade de uniformização de entendimento. Em termos práticos, passam a ser exigidos elementos de fundamentação que demonstrem a relevância jurídica da matéria, sob pena de rejeição do recurso. O regime de admissibilidade passa a depender, em parte, da demonstração objetiva da relevância da questão federal infraconstitucional discutida no recurso especial.
Para o cidadão comum, a notícia significa que litígios envolvendo tributos federais podem exigir mais cuidado na formulação de recursos, além de potenciais prazos e custos adicionais caso o recurso seja aceito com base na relevância, e não apenas no mérito. Consumidores, contribuintes e empresas devem ficar atentos a como as teses tributárias são apresentadas aos tribunais para evitar o indeferimento por falta de fundamentação adequada.
tips_and_updates O que fazer
Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:
- Passo concreto 1 — peça orientação de um advogado para estruturar o recurso com foco na relevância da matéria federal infraconstitucional.
- Passo concreto 2 — inclua nos embargos ou no recurso especial um tópico claro sobre qual é a controvérsia federal e por que ela importa para o tribunal.
- Passo concreto 3 — reúna precedentes relevantes e demonstre por que o caso tem impacto além do caso concreto.
- Passo concreto 4 — verifique prazos e requisitos formais previstos pela Lei 15.484/2026 e pela Emenda 125/2022 para o seu recurso.
- Passo concreto 5 — mantenha a comunicação com a defesa ou consultoria jurídica para ajustar a fundamentação conforme as próximas decisões do STJ.