Relações de consumo: tentativa extrajudicial não é condição de ação
Nos autos do Tema Repetitivo 1.396, o Superior Tribunal de Justiça analisa se o consumidor precisa comprovar uma tentativa prévia de solução extrajudicial para que haja interesse de agir em ações de natureza prestacional decorrentes de relações de consumo. A afetação do tema ocorreu em outubro de 2025, sob a relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, com relevância para casos envolvendo falhas na prestação de serviços e produtos. A discussão envolve o ônus probatório sobre conduta do consumidor e de gravidade da solução de mediação, buscando definir se a tentativa extrajudicial é condição de ação ou apenas elemento de instrução processual.
Uma decisão que afaste a exigência de tentativa prévia pode simplificar o acesso à Justiça, reduzindo entraves para o ajuizamento de ações prestacionais (como compensações, devoluções ou correções) em situações de consumo. Ainda assim, o tribunal pode estabelecer diretrizes para evitar abusos, por exemplo, exigindo indícios de que houve busca por solução consensual ou prazo razoável para resposta do fornecedor. Em síntese, o tribunal pode reequilibrar o equilíbrio entre o direito do consumidor e a necessidade de preservação de pautas de conduta do mercado.
Para o cidadão comum, a definição afeta o quão fácil é levar uma reclamação à Justiça sem ter que provar uma tentativa anterior de acordo. Caso a posição seja favorável aos consumidores, haveria maior acesso à tutela jurisdicional sem etapas adicionais, o que pode acelerar decisões sobre falhas na prestação de serviço ou de produto e reduzir custos processuais.
tips_and_updates O que fazer
Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:
- Passo concreto 1 Registre todas as tentativas de resolver o problema com o fornecedor (e-mails, mensagens, protocolo de atendimento).
- Passo concreto 2 Guarde comprovantes de solicitações de solução e prazos dados pelo fornecedor.
- Passo concreto 3 Considere buscar orientação de um órgão de defesa do consumidor ou de um advogado antes de reagendar ações judiciais.
- Passo concreto 4 Verifique se houve comunicação clara sobre seus direitos e sobre procedimentos de solução de conflitos, como mediação ou conciliação.
Se possível, utilize canais de atendimento oficiais da empresa e relate a tentativa de acordo para evitar surpresas no processo.