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Revelia não afasta direito de oposição à cobrança de contribuição patronal, decide TRT de GO

event 16 de setembro de 2026 visibility 11 leituras source conjur.com.br
Revelia não afasta direito de oposição à cobrança de contribuição patronal, decide TRT de GO

Contextualizando o caso, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a decisão que rejeitou o pedido de um sindicato para cobrar de um feirante as contribuições assistenciais patronais referentes aos anos de 2023, 2024 e 2025. O colegiado destacou que não ficou comprovado que o feirante teve opportunity efetiva de se opor à cobrança, elemento essencial para afastar a presunção de revelia. A decisão está alinhada com a observação de que a revelia não impede o direito de contestação quando há omissão de oportunidade de defesa por parte da parte interessada.

Essa decisão demonstra que, mesmo diante de revelia, é possível discutir a existência e a legalidade de cobranças sindicais ou patronais no âmbito trabalhista. Em termos legais, o tribunal avaliou a disponibilidade de defesa e a pertinência dos encargos questionados, destacando que apenas a cobrança sem contestação formal pode não ser suficiente para a validade do aporte financeiro solicitado. O tribunal manteve o entendimento de que a oposição deve ser firmada com base em elementos probatórios adequados, evitando cobranças indevidas.

Para o cidadão comum, isso significa que trabalhadores e microempresas não devem aceitar de imediato cobranças de contribuições sem verificar se houve oportunidade real de contestá-las. A informação mostra que é possível contestar valores cobrados por sindicatos ou empregadores, especialmente quando a defesa não foi assegurada adequadamente pelo empregador ou pelo sindicato, fortalecendo o direito de oposição e preservando o equilíbrio entre as partes no ambiente de trabalho.

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