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Sindicato não deve pagar honorários de ação civil pública se agir sem má-fé, decide TST

event 16 de setembro de 2026 visibility 12 leituras source conjur.com.br
Sindicato não deve pagar honorários de ação civil pública se agir sem má-fé, decide TST

O caso envolve um sindicato e a decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que decidiu por unanimidade que o sindicato está isento de pagar honorários de sucumbência em ações civis públicas quando não há atuação com má-fé. A notícia destaca que, apesar de as custas e honorários normalmente serem devidos pela sucumbência, nessa linha de ação civil pública caberia apenas em caso de má-fé por parte do sindicato, o que muda a lógica tradicional.

Essa decisão tem implicações práticas, pois redefine o que pode ser cobrado de quem propõe ações civis públicas trabalhistas em defesa de interesses coletivos. Em termos legais, o tribunal ressaltou que a responsabilidade pelos honorários pode depender da demonstração de má-fé, o que implica maior proteção para sindicatos que atuam com legitimidade e sem finalidade procrastinatória. Em síntese, a mudança foca na conduta da parte, não apenas no resultado processual.

Para o cidadão comum, a importância reside no entendimento de que, se atuar como parte em ação pública liderada por sindicatos, a cobrança de honorários está vinculada à conduta da instituição, e não automaticamente imposta pela sucumbência. Isso pode influenciar decisões de se buscar ou não participação em ações coletivas, bem como o planejamento de custos processuais por parte de entidades representativas e de seus associados.

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