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STF atua com cinco votos a favor da imunidade de ITBI para capital social de imobiliárias, julgamento ainda suspenso

event 16 de setembro de 2026 visibility 10 leituras source conjur.com.br
STF atua com cinco votos a favor da imunidade de ITBI para capital social de imobiliárias, julgamento ainda suspenso

O caso envolve a interpretação do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) na etapa de integralização do capital social de empresas, com foco específico em imobiliárias cuja atividade principal é o ramo imobiliário. O julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal já recebeu cinco votos favoráveis à imunidade fiscal nesses casos, conforme notícia divulgada pela Consultor Jurídico. No momento, porém, o tema está com o andamento suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o que impede o desfecho até que haja manifestação adicional.

Em termos legais, a jurisprudência busca definir se a imunidade do ITBI se aplica a operações de integralização de capital quando o bem incorporado envolve imóveis usados pela atividade da empresa, mesmo na hipótese de o bem não ter sido transferido entre pessoas físicas em operação típica de compra e venda. A análise envolve leitura de dispositivos da Constituição e da legislação de ITBI, bem como precedentes do próprio STF. Espera-se que, ao eventual , haja clareza sobre quem pode se beneficiar da imunidade e em que situações específicas, reduzindo encargos tributários em aportes de capital imobiliários.

Para o cidadão comum, a notícia indica possível mudança prática: empresas do setor imobiliário poderiam pagar menos ITBI na integralização de capital, refletindo impacto indireto no custo de imóveis e de estruturas societárias. Estima-se que o resultado possa repercutir em contratos de sociedade, aumento de competitividade de empresas do setor e eventual variação de preços ou condições para investidores e compradores.

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