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STF decide que estado não pode encerrar unilateralmente isenção de ICMS para áreas de livre comércio na Região Norte

event 24 de setembro de 2026 visibility 3 leituras source conjur.com.br
STF decide que estado não pode encerrar unilateralmente isenção de ICMS para áreas de livre comércio na Região Norte

O Plenário do STF reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivo do Decreto 65.255/2020, do estado de São Paulo, que estabelecia um prazo-limite para a isenção de ICMS sobre o envio de mercadorias industrializadas para as Áreas de Livre Comércio da Região Norte. A decisão impede que o estado retire unilateralmente esse benefício, assegurando continuidade fiscal aos contribuintes beneficiados.

Essa deliberação esclarece implicações constitucionais relevantes, indicando que a suposta criação de prazo para as isenções não pode prejudicar a previsibilidade tributária e o direito adquirido dos contribuintes. Em termos práticos, o STF reforça que a suspensão ou extinção de benefícios fiscais deve observar o devido processo legal e os limites constitucionais da iniciativa dos estados, evitando mudanças abruptas sem fundamentação adequada.

Para o cidadão comum, isso significa menor risco de surpresas negativas na carga tributária ao encaminhar mercadorias para áreas com livre comércio, além de maior estabilidade contratual para empresas que dependem dessas vantagens para competir no mercado regional. A decisão também sinaliza que alterações em benefícios fiscais exigem processo regular e não podem ser implementadas de modo unilateral.

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#STF#IsencaoICMS#AreasLivreComercio#Decreto65255/2020#Tributario
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