Supremo afasta cobrança de adicional de ICMS sobre telecomunicações em Mato Grosso
O caso envolve o Supremo Tribunal Federal, a norma estadual de Mato Grosso que previa a cobrança de um adicional de 2% do ICMS sobre serviços de telecomunicações e a destinação desse recurso ao Fecep. O Plenário reconheceu que a vigência dessa cobrança foi suspensa pela edição de uma lei complementar federal que tratou do tema, levando à perda de eficácia da norma estadual em junho de 2022.
Essa decisão implica que a cobrança adicional não pode mais ser exigida no estado, já que a norma interna ficou prejudicada pela mudança legislativa federal. Em termos práticos, o STF entendeu que a lei complementar federal tem efeito sobre as normas estaduais conflitantes, afastando a cobrança daquele adicional específico. A conclusão reforça a hierarquia entre normas federais e estaduais em matéria de tributos sobre serviços de telecomunicações.
Para o cidadão comum, isso significa que consumidores e prestadores de telecomunicações em Mato Grosso não deverão mais pagar o adicional de 2% destinado ao Fecep, conforme a decisão do STF. A repercussão prática envolve ajuste de boletos, faturas e eventual restituição de parcelas cobradas indevidamente nos últimos anos, conforme denúncia ou ação cabível.
tips_and_updates O que fazer
Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:
- Passo concreto 1 — verifique suas faturas de telecomunicações para confirmar se houve cobrança do adicional de 2% no período anterior a junho de 2022; guarde comprovantes.
- Passo concreto 2 — se detectar cobrança indevida, entre em contato com a operadora para solicitar ajuste, reembolso ou estorno correspondente.
- Passo concreto 3 — caso a operadora não resolva, registre reclamação junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ou ao Procon Estadual, com documentos que comprovem a cobrança.
- Passo concreto 4 — se houver valores significativos ou negativa de restituição, procure orientação jurídica ou conselhos do Ministério Público para eventual ação.