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Transação tributária suspende prescrição de apropriação indébita previdenciária

event 20 de setembro de 2026 visibility 14 leituras source conjur.com.br
Transação tributária suspende prescrição de apropriação indébita previdenciária

O caso envolve a inclusão de débitos fiscais em uma transação tributária, com decisão proferida pela juíza federal Valéria Cabas Franco, da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP). A decisão reconhece que tais débitos, quando transacionados, acoplados ao acordo, geram a suspensão da prescrição criminal e o sobrestamento de inquérito policial instaurado para apurar eventual apropriação indébita previdenciária. A matéria foi veiculada no portal Consultor Jurídico, com base em decisões recentes do Poder Judiciário brasileiro.

Na prática, isso significa que, para casos envolvendo suposta apropriação indébita previdenciária vinculada a débitos tributários, o tempo de prescrição deixa de correr ou é interrompido enquanto durar a transação tributária e o inquérito permanece paralisado. A jurisprudência aponta para a ligação entre compensação de créditos fiscais e a persecução penal, o que pode alterar estratégias de defesa e cobrança.

Para o cidadão comum, essa notícia importa porque pode afetar pessoas físicas ou jurídicas que lidam com dívidas previdenciárias parceladas. A suspensão de prazos pode reduzir o risco de condenações rápidas, mas também pode prolongar investigações. Em resumo, decisões nesse tema influenciam o prazo de prescrição e a tramitação de apurações envolvendo valores de FGTS, INSS e tributos relacionados.

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