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TRE-RO proíbe uso de carros de som parados como pontos de campanha; multa de R$ 5 mil por ato

event 21 de setembro de 2026 visibility 12 leituras source conjur.com.br
TRE-RO proíbe uso de carros de som parados como pontos de campanha; multa de R$ 5 mil por ato

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou a proibição do uso de carros de som, minitrios, paredões, alto-falantes e amplificadores como pontos fixos de propaganda eleitoral quando estiverem estacionados. A decisão envolve candidatos, partidos e federações e inova ao restringir a propaganda estática em locais de parada, com previsão de multa de R$ 5 mil por ato em caso de descumprimento. Segundo o acórdão, a limitação não se aplica a carreatas, caminhadas e atividades com deslocamento, onde a propaganda continua permitida.

Dispositivo legal relevante envolve normas eleitorais que disciplinam o uso de recursos de propaganda e dependem da interpretação da legislação vigente, incluindo as regras do art. 39 da Lei das Eleições e resoluções do TSE. A medida reforça o objetivo de reduzir poluição sonora fixa e garantir equilíbrio entre candidatos, com fiscalização pela Justiça Eleitoral local.

Para o cidadão comum, a decisão impacta quem planeja eventos de campanha em locais públicos com pontos de parada. A fiscalização tende a cobrar maior observância das regras em horários e locais específicos, favorecendo espaço igualitário entre candidatos e a tranquilidade de moradores que residem próximos a pontos de alto volume.

tips_and_updates O que fazer

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

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