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Vídeos de campanha gravados em prédio militar devem ser removidos, decide TRE/AP

event 19 de setembro de 2026 visibility 14 leituras source conjur.com.br
Vídeos de campanha gravados em prédio militar devem ser removidos, decide TRE/AP

O caso envolve o candidato a deputado estadual Francisco Rafael Maciel Simões, que teve publicadas propagandas eleitorais gravadas no interior do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá com o uso de uniforme oficial. O órgão judicial responsável foi o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, sob decisão proferida pelo juiz Diego Moura de Araújo. O expediente administrativo aponta violações às regras da propaganda eleitoral, especialmente quanto à utilização de instalações públicas e de insígnias oficiais para fins de campanha. A ordem é remover as peças no prazo de 24 horas, sob pena de adoção de medidas cabíveis. Em caso de descumprimento, podem ser aplicadas sanções previstas na legislação eleitoral.

Essa deliberação reforça a possibilidade de responsabilização de candidatos e partidos pela veiculação de conteúdo em locais públicos ou que envolvem símbolos oficiais. O uso de dependências de estruturas públicas para fins de campanha pode caracterizar propaganda irregular e violar o princípio da igualdade entre candidatos. Além disso, o episódio evidencia o papel dos tribunais eleitorais no combate a abusos de poder político, assegurando que recursos públicos não sejam usados para promoção de campanhas.

Para o cidadão comum, a decisão reforça a importância de ficar atento a possíveis violações e quais canais utilizar para reportar irregularidades. Casos assim impactam o equilíbrio entre participação cívica e conduta ética esperada de candidatos, impactando a confiança no processo eleitoral e fortalecendo a fiscalização por meio de decisões judiciais cabíveis.

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