A loja física é obrigada a trocar se eu não gostei do produto?

Não. Pelo CDC, a obrigação de trocar existe apenas quando o produto apresenta defeito (vício).
Trocar por tamanho, cor ou mero descontentamento em compra feita na loja é uma cortesia comercial, não uma exigência legal.
Se a loja divulgou que aceita troca — por exemplo em etiqueta, cartaz, cupom ou propaganda — essa promessa vincula o estabelecimento, com base no art. 30 do CDC.
Compras feitas por telefone, aplicativo ou com entrega em domicílio seguem outra regra: têm a proteção dos 7 dias de arrependimento (pergunta 1).
Na prática, costuma-se documentar qualquer garantia de troca e conservar comprovantes para facilitar uma reclamação se necessário.
O que isso significa na prática
- Costuma-se pedir a política de troca por escrito ou fotografar o aviso quando a loja afirmar que troca.
- Costuma-se guardar a nota fiscal e a embalagem do produto como prova em caso de necessidade.
O que se sabe
- O CDC só obriga a troca quando há defeito (vício). — CDC
- Troca por tamanho, cor ou simples arrependimento em compra feita na loja é cortesia comercial. — CDC
- Se a loja prometeu a troca (etiqueta, cartaz, cupom, propaganda), a promessa a vincula. — art. 30 do CDC
- Compras por telefone, aplicativo ou entrega em domicílio seguem a regra dos 7 dias de arrependimento. — pergunta 1
Perguntas frequentes
A loja tem que trocar se eu me arrependi da compra feita na loja física?
Não. O CDC só obriga a troca quando há defeito (vício). Troca por arrependimento em loja é cortesia comercial.
E se a loja colocou um cartaz prometendo troca?
A promessa vincula o fornecedor, porque a oferta obriga o fornecedor (art. 30 do CDC).
Compras por telefone ou aplicativo têm direito de arrependimento?
Sim. Compras por telefone, aplicativo ou entrega em domicílio seguem a regra dos 7 dias de arrependimento (pergunta 1).
Fontes
- Legislação federal (Planalto): Normas citadas: CDC, art. 30 do CDC
Texto informativo, sem aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus fatos e documentos: consulte um advogado. Este resumo foi produzido com apoio de IA a partir das fontes acima.
