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A loja física é obrigada a trocar se eu não gostei do produto?

Atualizado em 24 de outubro de 2026 · baseado em 1 fonte

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Foto: Eva Bronzini / Pexels · imagem ilustrativa
Resumo: Não há obrigação de troca na loja física por simples arrependimento: o CDC exige troca apenas em caso de defeito (vício). Se a loja anunciou que troca (etiqueta, cartaz, cupom, propaganda), essa oferta vincula o fornecedor (art. 30 do CDC).

Não. Pelo CDC, a obrigação de trocar existe apenas quando o produto apresenta defeito (vício).

Trocar por tamanho, cor ou mero descontentamento em compra feita na loja é uma cortesia comercial, não uma exigência legal.

Se a loja divulgou que aceita troca — por exemplo em etiqueta, cartaz, cupom ou propaganda — essa promessa vincula o estabelecimento, com base no art. 30 do CDC.

Compras feitas por telefone, aplicativo ou com entrega em domicílio seguem outra regra: têm a proteção dos 7 dias de arrependimento (pergunta 1).

Na prática, costuma-se documentar qualquer garantia de troca e conservar comprovantes para facilitar uma reclamação se necessário.

O que isso significa na prática

O que se sabe

  • O CDC só obriga a troca quando há defeito (vício). — CDC
  • Troca por tamanho, cor ou simples arrependimento em compra feita na loja é cortesia comercial. — CDC
  • Se a loja prometeu a troca (etiqueta, cartaz, cupom, propaganda), a promessa a vincula. — art. 30 do CDC
  • Compras por telefone, aplicativo ou entrega em domicílio seguem a regra dos 7 dias de arrependimento. — pergunta 1

Perguntas frequentes

A loja tem que trocar se eu me arrependi da compra feita na loja física?

Não. O CDC só obriga a troca quando há defeito (vício). Troca por arrependimento em loja é cortesia comercial.

E se a loja colocou um cartaz prometendo troca?

A promessa vincula o fornecedor, porque a oferta obriga o fornecedor (art. 30 do CDC).

Compras por telefone ou aplicativo têm direito de arrependimento?

Sim. Compras por telefone, aplicativo ou entrega em domicílio seguem a regra dos 7 dias de arrependimento (pergunta 1).

Fontes

  1. Legislação federal (Planalto): Normas citadas: CDC, art. 30 do CDC

Texto informativo, sem aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus fatos e documentos: consulte um advogado. Este resumo foi produzido com apoio de IA a partir das fontes acima.

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