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Como é feito o reajuste do aluguel e quando cabe revisão?

Atualizado em 30 de outubro de 2026 · baseado em 1 fonte

Lease agreement document with pen and American flag keychain on a black table.
Foto: Artful Homes / Pexels · imagem ilustrativa
Resumo: O aluguel só pode ser reajustado a cada 12 meses pelo índice previsto no contrato, conforme Lei 10.192/2001. Após 3 anos, qualquer das partes pode propor ação revisional para ajustar ao valor de mercado (art. 19 da Lei 8.245/1991).

O reajuste do aluguel só é permitido a cada 12 meses. O índice aplicado deve ser o que consta no contrato, como IGP-M ou IPCA, em conformidade com a Lei 10.192/2001.

Caso o contrato não indique índice ou o índice seja considerado inválido, as partes devem tentar um acordo; na falta de consenso, é possível levar a questão ao juiz para que ele decida.

Passados 3 anos de contrato, qualquer das partes pode propor ação revisional para adequar o aluguel ao valor de mercado, conforme estabelece o art. 19 da Lei 8.245/1991.

Para locação comercial, o comerciante que explora o mesmo ramo por 5 anos ininterruptos tem direito à renovação compulsória através de ação renovatória. Essa ação deve ser proposta entre 1 ano e 6 meses antes do fim do contrato, nos termos do art. 51.

Na prática, costuma-se guardar o contrato e os comprovantes de pagamento e solicitar por escrito a memória do reajuste, buscando negociação antes de acionar o Poder Judiciário.

O que isso significa na prática

O que se sabe

  • O aluguel só pode ser reajustado a cada 12 meses, pelo índice previsto no contrato — Lei 10.192/2001.
  • Após 3 anos de contrato, qualquer das partes pode propor ação revisional para ajustar o aluguel ao valor de mercado — art. 19 da Lei 8.245/1991.
  • Na locação comercial, o comerciante com 5 anos ininterruptos tem direito à renovação compulsória por ação renovatória, proposta entre 1 ano e 6 meses antes do fim do contrato — art. 51.

Perguntas frequentes

Com que frequência pode haver reajuste?

A cada 12 meses, pelo índice previsto no contrato, conforme Lei 10.192/2001.

O que acontece se o contrato não indicar índice?

As partes devem negociar; se não houver acordo, é possível pedir ao juiz que decida.

Quando cabe pedir revisão do aluguel?

Passados 3 anos de contrato, qualquer das partes pode propor ação revisional para ajustar ao valor de mercado (art. 19 da Lei 8.245/1991).

Fontes

  1. Legislação federal (Planalto): Normas citadas: Lei 10.192/2001; Lei 8.245/1991, art. 19; Lei 8.245/1991, art. 51

Texto informativo, sem aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus fatos e documentos: consulte um advogado. Este resumo foi produzido com apoio de IA a partir das fontes acima.

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