Como é feito o reajuste do aluguel e quando cabe revisão?

O reajuste do aluguel só é permitido a cada 12 meses. O índice aplicado deve ser o que consta no contrato, como IGP-M ou IPCA, em conformidade com a Lei 10.192/2001.
Caso o contrato não indique índice ou o índice seja considerado inválido, as partes devem tentar um acordo; na falta de consenso, é possível levar a questão ao juiz para que ele decida.
Passados 3 anos de contrato, qualquer das partes pode propor ação revisional para adequar o aluguel ao valor de mercado, conforme estabelece o art. 19 da Lei 8.245/1991.
Para locação comercial, o comerciante que explora o mesmo ramo por 5 anos ininterruptos tem direito à renovação compulsória através de ação renovatória. Essa ação deve ser proposta entre 1 ano e 6 meses antes do fim do contrato, nos termos do art. 51.
Na prática, costuma-se guardar o contrato e os comprovantes de pagamento e solicitar por escrito a memória do reajuste, buscando negociação antes de acionar o Poder Judiciário.
O que isso significa na prática
- Costuma-se guardar o contrato e os comprovantes de pagamento.
- Costuma-se pedir por escrito a memória do reajuste para entender o cálculo aplicado.
- Costuma-se negociar entre as partes antes de levar o caso ao Judiciário.
O que se sabe
- O aluguel só pode ser reajustado a cada 12 meses, pelo índice previsto no contrato — Lei 10.192/2001.
- Após 3 anos de contrato, qualquer das partes pode propor ação revisional para ajustar o aluguel ao valor de mercado — art. 19 da Lei 8.245/1991.
- Na locação comercial, o comerciante com 5 anos ininterruptos tem direito à renovação compulsória por ação renovatória, proposta entre 1 ano e 6 meses antes do fim do contrato — art. 51.
Perguntas frequentes
Com que frequência pode haver reajuste?
A cada 12 meses, pelo índice previsto no contrato, conforme Lei 10.192/2001.
O que acontece se o contrato não indicar índice?
As partes devem negociar; se não houver acordo, é possível pedir ao juiz que decida.
Quando cabe pedir revisão do aluguel?
Passados 3 anos de contrato, qualquer das partes pode propor ação revisional para ajustar ao valor de mercado (art. 19 da Lei 8.245/1991).
Fontes
- Legislação federal (Planalto): Normas citadas: Lei 10.192/2001; Lei 8.245/1991, art. 19; Lei 8.245/1991, art. 51
Texto informativo, sem aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus fatos e documentos: consulte um advogado. Este resumo foi produzido com apoio de IA a partir das fontes acima.
