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Posso me recusar ao bafômetro? O que acontece se eu beber e dirigir?

Atualizado em 30 de outubro de 2026 · baseado em 1 fonte

Police officer administering a breathalyzer test to a driver in a car, ensuring road safety.
Foto: Łukasz Promiler / Pexels · imagem ilustrativa
Resumo: A recusa ao teste tem as mesmas consequências administrativas da embriaguez, nos termos dos arts. 165 e 165-A do CTB. Beber e dirigir pode também configurar crime conforme art. 306 do CTB e, se houver morte, art. 302, § 3º.

A legislação reconhece que ninguém é obrigado a produzir prova contra si, porém a negativa ao bafômetro, exame de sangue ou outro teste acarreta as mesmas sanções administrativas da embriaguez previstas nos arts. 165 e 165-A do CTB.

Administrativamente, trata‑se de infração gravíssima com multa de dez vezes o valor (R$ 2.934,70), suspensão do direito de dirigir por 12 meses, retenção do veículo e recolhimento da CNH; a reincidência em 12 meses dobra a multa.

No plano penal, a concentração de álcool igual ou superior a 0,6 g/L de sangue, ou 0,3 mg/L de ar expelido, configura o crime do art. 306 do CTB, cuja pena prevista é detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de dirigir.

A prova da embriaguez pode também vir por vídeo, testemunhas e sinais físicos. Se houver morte em razão da condução sob efeito de álcool, aplica‑se o art. 302, § 3º, com pena de 5 a 8 anos quando há embriaguez.

Em suma, a recusa não impede as sanções administrativas nem afasta a possibilidade de responsabilização criminal quando se atingem os patamares previstos em lei.

O que isso significa na prática

O que se sabe

  • Recusa ao teste tem as mesmas consequências administrativas da embriaguez (arts. 165 e 165-A do CTB).
  • Sanção administrativa: infração gravíssima com multa de dez vezes o valor (R$ 2.934,70); suspensão por 12 meses; retenção do veículo; recolhimento da CNH; reincidência em 12 meses dobra a multa (arts. 165 e 165-A do CTB).
  • Crime quando álcool ≥ 0,6 g/L no sangue ou ≥ 0,3 mg/L no ar expelido (art. 306 do CTB): detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de dirigir.
  • Se ocorrer morte, aplica‑se homicídio culposo na direção de veículo com pena de 5 a 8 anos quando há embriaguez (art. 302, § 3º do CTB).

O que ainda não se sabe

  • Os valores e regras citados são os de 2026 e podem mudar.

Perguntas frequentes

Posso recusar o bafômetro?

A recusa existe, mas tem as mesmas consequências administrativas da embriaguez (arts. 165 e 165-A do CTB).

Quais as penalidades administrativas pela recusa?

Infração gravíssima; multa de dez vezes o valor (R$ 2.934,70); suspensão por 12 meses; retenção do veículo; recolhimento da CNH; reincidência em 12 meses dobra a multa (arts. 165 e 165-A do CTB).

Quando beber e dirigir vira crime?

Quando a concentração de álcool for igual ou superior a 0,6 g/L de sangue, ou 0,3 mg/L de ar expelido, configurando o art. 306 do CTB (detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de dirigir).

Fontes

  1. Legislação federal (Planalto): Normas citadas: CTB, arts. 165 e 165-A; CTB, art. 306; CTB, art. 302, § 3º

Texto informativo, sem aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus fatos e documentos: consulte um advogado. Este resumo foi produzido com apoio de IA a partir das fontes acima.

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