Posso me recusar ao bafômetro? O que acontece se eu beber e dirigir?

A legislação reconhece que ninguém é obrigado a produzir prova contra si, porém a negativa ao bafômetro, exame de sangue ou outro teste acarreta as mesmas sanções administrativas da embriaguez previstas nos arts. 165 e 165-A do CTB.
Administrativamente, trata‑se de infração gravíssima com multa de dez vezes o valor (R$ 2.934,70), suspensão do direito de dirigir por 12 meses, retenção do veículo e recolhimento da CNH; a reincidência em 12 meses dobra a multa.
No plano penal, a concentração de álcool igual ou superior a 0,6 g/L de sangue, ou 0,3 mg/L de ar expelido, configura o crime do art. 306 do CTB, cuja pena prevista é detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de dirigir.
A prova da embriaguez pode também vir por vídeo, testemunhas e sinais físicos. Se houver morte em razão da condução sob efeito de álcool, aplica‑se o art. 302, § 3º, com pena de 5 a 8 anos quando há embriaguez.
Em suma, a recusa não impede as sanções administrativas nem afasta a possibilidade de responsabilização criminal quando se atingem os patamares previstos em lei.
O que isso significa na prática
- A única forma segura de evitar a punição é não dirigir após beber.
- Em abordagem, costuma‑se manter a calma e não resistir; também costuma‑se buscar assistência de advogado imediatamente.
O que se sabe
- Recusa ao teste tem as mesmas consequências administrativas da embriaguez (arts. 165 e 165-A do CTB).
- Sanção administrativa: infração gravíssima com multa de dez vezes o valor (R$ 2.934,70); suspensão por 12 meses; retenção do veículo; recolhimento da CNH; reincidência em 12 meses dobra a multa (arts. 165 e 165-A do CTB).
- Crime quando álcool ≥ 0,6 g/L no sangue ou ≥ 0,3 mg/L no ar expelido (art. 306 do CTB): detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de dirigir.
- Se ocorrer morte, aplica‑se homicídio culposo na direção de veículo com pena de 5 a 8 anos quando há embriaguez (art. 302, § 3º do CTB).
O que ainda não se sabe
- Os valores e regras citados são os de 2026 e podem mudar.
Perguntas frequentes
Posso recusar o bafômetro?
A recusa existe, mas tem as mesmas consequências administrativas da embriaguez (arts. 165 e 165-A do CTB).
Quais as penalidades administrativas pela recusa?
Infração gravíssima; multa de dez vezes o valor (R$ 2.934,70); suspensão por 12 meses; retenção do veículo; recolhimento da CNH; reincidência em 12 meses dobra a multa (arts. 165 e 165-A do CTB).
Quando beber e dirigir vira crime?
Quando a concentração de álcool for igual ou superior a 0,6 g/L de sangue, ou 0,3 mg/L de ar expelido, configurando o art. 306 do CTB (detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de dirigir).
Fontes
- Legislação federal (Planalto): Normas citadas: CTB, arts. 165 e 165-A; CTB, art. 306; CTB, art. 302, § 3º
Texto informativo, sem aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus fatos e documentos: consulte um advogado. Este resumo foi produzido com apoio de IA a partir das fontes acima.
