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O que uma empresa pode e não pode fazer ao cobrar uma dívida?

Atualizado em 30 de outubro de 2026 · baseado em 1 fonte

Close-up of a hand signing documents with a pen, symbolizing an important business contract.
Foto: Kampus Production / Pexels · imagem ilustrativa
Resumo: A empresa pode cobrar, notificar, negativar, protestar títulos e ajuizar ação, observadas regras específicas. Não pode expor ao ridículo, constranger, ameaçar, cobrar valor maior sem devolver em dobro ou cobrar dívida já paga.

Medidas lícitas da cobrança incluem cobrança direta, envio de notificações, negativação do nome (respeitadas as regras da pergunta 6), protesto de títulos e ajuizamento de ação.

São proibidas práticas que exponham o devedor ao ridículo, o constranjam ou o ameacem, conforme art. 42 do CDC; isso abrange cobrar em público, contar a vizinhos ou colegas, ligar de forma insistente ou fora de hora, usar linguagem ofensiva ou fingir ser autoridade.

Também é vedado cobrar dívida já paga e exigir valor superior ao devido; nessa situação há obrigação de devolução em dobro (pergunta 5). Cobrança vexatória costuma gerar dano moral.

A Lei 14.181/2021 (superendividamento) impõe ao credor deveres de informação e de boa-fé no trato com o consumidor.

O que isso significa na prática

O que se sabe

  • Práticas que expõem o devedor ao ridículo, constrangem ou ameaçam são proibidas — art. 42 do CDC.
  • Deveres de informação e de boa-fé ao credor constam na Lei 14.181/2021 (superendividamento).
  • Cobrar valor maior do que o devido implica devolução em dobro — (pergunta 5).

Perguntas frequentes

A empresa pode negativar o nome?

Sim; o credor pode negativar o nome, respeitadas as regras da pergunta 6.

A empresa pode ligar de forma insistente?

Não; ligar de forma insistente ou fora de hora é exemplo de constrangimento proibido pelo art. 42 do CDC.

O que fazer diante de cobrança vexatória?

Guarda-se prints, gravações e protocolos, notifica-se a empresa, registra-se reclamação no Procon e, se necessário, ajuíza-se ação por dano moral.

Fontes

  1. Legislação federal (Planalto): Normas citadas: CDC, art. 42; Lei 14.181/2021 (superendividamento)

Texto informativo, sem aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus fatos e documentos: consulte um advogado. Este resumo foi produzido com apoio de IA a partir das fontes acima.

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